CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género
A CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género
Integrada na Presidência do Conselho de Ministros e actualmente sob a tutela do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão, a CIG é um dos mecanismos governamentais para a igualdade de género.
A CIG, criada pelo Decreto-Lei nº 164/2007, de 3 de Maio, sucede nas atribuições da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM)[1] e da Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica e integra as atribuições relativas à promoção da igualdade da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
A CIG tem a missão de garantir a execução das políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoção e defesa da igualdade de género.
A CIG prossegue as seguintes atribuições:
a) Apoiar a elaboração da política global e sectorial com incidência na promoção da cidadania e da igualdade de género e participar na sua execução;
b) Elaborar propostas normativas, emitir pareceres e intervir, nos termos da lei, nos domínios transversalizados da educação para a cidadania, da igualdade e não discriminação entre homens e mulheres, da protecção da maternidade e da paternidade, da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar de mulheres e homens e do combate às formas de violência de género e de apoio às vitimas;
c) Promover a educação para a cidadania;
d) Promover acções de sensibilização da opinião pública e de adopção de boas práticas relativas à igualdade de género, à participação paritária na vida económica, social, política e familiar e ao combate a situações de discriminação, nomeadamente através de apoios a organizações não governamentais e de prémios de qualidade;
e) Manter a opinião pública informada e sensibilizada com recurso aos meios de comunicação social, à edição de publicações e à manutenção de um centro de documentação e de biblioteca especializados;
f) Desenvolver um serviço jurídico de informação, apoio jurídico e psicossocial e garantia do acesso ao direito, especialmente nas situações de discriminação e de violência de género;
g) Assegurar as modalidades de participação institucional e das organizações não-governamentais que concorram para a realização das políticas de cidadania e igualdade de género, bem como conferir competências técnicas e certificar qualidades de pessoas e entidades envolvidas na promoção e defesa da cidadania e da igualdade de género;
h) Cooperar com organizações de âmbito comunitário e internacional e com organismos congéneres estrangeiros, tendo em vista participar nas grandes orientações comunitárias e internacionais relativas à cidadania e igualdade de género e promover a sua implementação a nível nacional.
São órgãos da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género:
- Presidente;
- Conselho consultivo (com uma Secção Interministerial, uma Secção das Organizações Não Governamentais e um Grupo Técnico-cientifico).
[1] A CIDM, criada pelo Decreto-Lei n.º 166/91, de 9 de Maio, sucedeu à Comissão da Condição Feminina, institucionalizada pelo Decreto-Lei n.º 485/77, de 17 de Novembro, a qual, no entanto, já anteriormente se encontrava em actividade.





