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Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional
aprovada pelo Decreto-Lei n.º 321/2009,
de 11 de Dezembro
O n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, refere expressamente que a CITE funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área do trabalho e da solidariedade social, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da igualdade de género.

