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Legislação sobre protecção social na parentalidade
Entrada em vigor no dia 1 de Maio
Os diplomas sobre a protecção social na parentalidade já foram publicados em Diário da República e entram em vigor no dia 1 de Maio:
Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril
Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho
Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril
Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente

