From: Subject: =?Windows-1252?Q?Ac=F3rd=E3o_do_Tribunal_da_Rela=E7=E3o_do_Porto?= Date: Wed, 13 Apr 2011 09:34:17 +0100 MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/related; type="text/html"; boundary="----=_NextPart_000_0000_01CBF9BD.F5538DE0" X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V6.00.2900.5931 This is a multi-part message in MIME format. ------=_NextPart_000_0000_01CBF9BD.F5538DE0 Content-Type: text/html; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Content-Location: http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/ac029e601e6669918025771f005b4d14?OpenDocument&Highlight=0,maternidade Ac=F3rd=E3o do Tribunal da Rela=E7=E3o do = Porto

Ac=F3rd=E3os = TRP
Ac=F3rd=E3o = do Tribunal da=20 Rela=E7=E3o do Porto
Processo:
123/09.0TTVNG.P2 3D""=20
N=BA=20 Convencional: JTRP00043850
Relator: ALBERTINA PEREIRA
Descritores: MATERNIDADE
PATERNIDADE
TRABALHO = A TEMPO=20 PARCIAL
3D""=20 3D""=20
N=BA do=20 Documento: RP20100426123/09.0TTVNG.P2
Data do=20 Acord=E3o: 26-04-2010
Vota=E7=E3o: UNANIMIDADE
Texto=20 Integral: S
Privacidade: 1
3D""=20 3D""=20
Meio=20 Processual: APELA=C7=C3O.
Decis=E3o: NEGADO PROVIMENTO.
Indica=E7=F5es=20 Eventuais: 4=AA SEC=C7=C3O SOCIAL - LIVRO 101 FLS.=20 180.
=C1rea=20 Tem=E1tica: .
3D""=20 3D""=20
Sum=E1rio: I- = De entre as=20 medidas tendentes =E0 protec=E7=E3o da maternidade e paternidade previstas no = C=F3digo do=20 Trabalho e seu Regulamento destacam-se o direito a trabalhar a = tempo=20 parcial ou com flexibilidade de hor=E1rio.
II- Como decorre do art.=BA 173.=BA do C=F3digo do = Trabalho, n=E3o=20 pode ser unilateralmente alterado pelo empregador o hor=E1rio de = trabalho=20 contratualizado com o trabalhador.
III- Tal norma poder=E1, no entanto, ser afastada = em caso de=20 colis=E3o de direitos, art.=BA 335.=BA do C=F3digo Civil, quando = duas=20 trabalhadoras apresentarem necessidades id=EAnticas de hor=E1rios = decorrentes=20 da sua condi=E7=E3o de m=E3es.
Reclama=E7=F5es:
3D""=20 3D""=20
Decis=E3o=20 Texto Integral: Apel.=20 123.09.0TTVNG.P2
(PC=20 123.09.0TTVNG)

Acordam na Sec=E7=E3o = Social do=20 Tribunal da Rela=E7=E3o do Porto


1. Relat=F3rio
B=85=85=85=85,=20 instaurou procedimento cautelar comum contra C=85=85=85=85., SA, = pedindo seja=20 decretada a providencia cautelar, ordenando-se =E0 requerida a = determina=E7=E3o=20 =E0 requerente de um hor=E1rio que lhe permita sair at=E9 =E0s = 18,00 horas, sob=20 pena de graves preju=EDzos para a requerente por n=E3o ter quem = v=E1 buscar a=20 sua filha de 2 anos de idade at=E9 decis=E3o final da ac=E7=E3o a = propor.=20

A requerida deduziu = oposi=E7=E3o=20 concluindo pela sua improced=EAncia

Foi realizada a audi=EAncia = final.

Proferida decis=E3o foi a provid=EAncia julgada=20 improcedente.

Inconformada com=20 essa decis=E3o dela recorre a requerente, concluindo que a = decis=E3o recorrida=20 reconhece que a recorrida aprovou e comprometeu-se com um = hor=E1rio que=20 permitisse =E0 recorrente durante 2 anos sair at=E9 =E0s 19,00 = horas, para assim=20 ir buscar a sua filha ao infant=E1rio; sendo que a recorrida = unilateralmente=20 alterou o hor=E1rio da recorrente, violando o art.=BA 173.=BA, = n.=BA 1 do C=F3digo=20 do Trabalho de 2003.

A = recorrida=20 respondeu ao recurso.
O = Exmo. Senhor=20 Procurador - Geral Adjunto emitiu douto parecer no sentido do = n=E3o=20 provimento do recurso.

Recebido o=20 recurso foram colhidos os vistos legais. =

2. Mat=E9ria de Facto
Na=20 primeira inst=E2ncia foram considerados provados os seguintes=20 factos:
1. A requerente e a = requerida=20 celebraram contrato de trabalho que teve o seu in=EDcio em 1999 e = se=20 prorrogando at=E9 se ter convertido em contrato sem=20 termo.
2. Por esse contrato = comprometeu-se a requerente a prestar =E0 requerida sob as suas = ordens,=20 direc=E7=E3o e fiscaliza=E7=E3o, as fun=E7=F5es t=EDpicas da sua=20 categoria.
3. Fun=E7=F5es = que ultimamente=20 eram de T=E9cnica Postal e de Gest=E3o, ou seja: executar tarefas = de=20 atendimento, promo=E7=E3o, venda, assist=EAncia p=F3s venda e = tratamento manual de=20 ou mecanizado das correspond=EAncias. Efectuam balan=E7os, = auditorias, estudos=20 de redimensionamento de giros, controlo e guarda de valores, bem = como todo=20 tipo de tarefas de natureza t=E9cnica - administrativa inerentes = =E0s=20 actividades comerciais, operacionais, de apoio e controlo de = qualidade.=20 Desempenham tarefas de apoio =E0 organiza=E7=E3o, = racionaliza=E7=E3o e implementa=E7=E3o=20 das redes comercial, distribui=E7=E3o, tratamento e transporte. = Podem assumir=20 a responsabilidade de coordena=E7=E3o de equipas de trabalho e = participar em=20 ac=E7=F5es de forma=E7=E3o.
4. Em=20 contrapartida a requerida remunerava a requerente =E0 raz=E3o de = euros 744,60,=20 il=EDquidos mensais.
5. A = requerente =E9=20 m=E3e de uma menina de 3 anos.
6. Seu=20 marido =E9 vendedor sendo o seu hor=E1rio das 20,30 h =E0s 20,30=20 h.
7. A sua filha frequenta = o=20 infant=E1rio da D=85=85=85.., que funciona da 2.=AA a 6.=AA feira, = das 7,30 h =E0s 19,00=20 h.
8. A requerente durante = 3 anos=20 esteve a trabalhar na Loja de =85=85. da requerida, onde tinha um = hor=E1rio de=20 funcionamento que lhe permitia ir buscar a sua filha ao=20 Infant=E1rio.
9. Em 11 de = Fevereiro de=20 2008 a requerente foi transferida para a Loja de =85=85=85. sita = no Gaia=20 Shoping.
10. O hor=E1rio de = funcionamento desta loja =E9 das 9,30h =E0s 20,48h o que obriga a = exist=EAncia=20 de 2 hor=E1rios, um com entrada =E0s 9,30 h e outro com entrada = =E0s=20 13,00h.
11. A requerente = interpelou a=20 requerida, tendo-se esta comprometido a atribuir-lhe um hor=E1rio, = n=E3o=20 flex=EDvel, mas que garantisse n=E3o contender com a necessidade = relativa =E0=20 hora de sa=EDda durante pelo menos 2 anos.
12. Tal garantia foi concedida, desde pelo menos = 20 de Mar=E7o=20 de 2008.
13. A requerente = solicitou=20 por escrito que lhe fosse dado um hor=E1rio que lhe permitisse = sair at=E9 =E0=20 data do encerramento do infant=E1rio de sua filha, enquanto n=E3o = a mudassem=20 de posto de trabalho.
14. = Face a=20 essa posi=E7=E3o da requerente, a requerida por carta da Gest=E3o = das Condi=E7=F5es=20 do trabalho da ADP de 29.4.08 confirmou por escrito=20 que:
=93=85n=E3o foi = concedido hor=E1rio=20 flex=EDvel =E0 trabalhadora, mas a garantia de que lhe ser=E3o = atribu=EDdos=20 hor=E1rios que n=E3o contendam com sua necessidade relativamente = =E0 hora de=20 sa=EDda, durante o tempo (2 anos) em que o pr=F3prio protege essas = situa=E7=F5es.=94=20
15. Entretanto a = requerente requereu=20 a transfer=EAncia para uma loja com encerramento at=E9 =E0s 18,00 = h, o que foi=20 aceite ficando a aguardar a oportunidade na concretiza=E7=E3o da = mesma, mais=20 concretamente para Miramar.
16. Em 14=20 de Janeiro de 2009, para come=E7ar em 15 Janeiro de 2009, e depois = em 23 de=20 Janeiro de 2009, para iniciar em 26 de Janeiro de 2009 a sua Chefe = de=20 Esta=E7=E3o mandou a requerente entregar a chave com que abria a = Loja para=20 passar a fazer o hor=E1rio de sa=EDda =E0s = 20,48h.
17. A requerente v=EA-se assim na = indisponibilidade de ir=20 buscar a sua filha de 3 anos de idade ao=20 infant=E1rio.
18. O = referido pedido de=20 transfer=EAncia para Miramar, invocado pela autora apenas foi = requerido em=20 Outubro de 2008 e est=E1 pendente a aguardar vagas nos termos em = vigor na=20 empresa.
19. A referida = Loja de Gaia=20 onde a requerente se encontra colocada apenas tem tr=EAs unidades, = E=85=85=85=85,=20 Gestora de Loja e duas TPG, a autora e = F=85=85=85=85...
20. A loja tem hor=E1rio de abertura das 9,30 h = =E0s 20,48 h e=20 s=E3o dois os hor=E1rios em vigor: das 9,30 h =E0s 13,00 h e das = 14h =E0s 18h e=20 outro das 13h =E0s 20,48h, conforme quadro de pessoal e mapa de=20 hor=E1rio.
21. Os mesmos = s=E3o rotativos=20 semanalmente entre as duas TGP e a Gestora de Loja pratica o = hor=E1rio das=20 13h =E1s 20,48h.
22. Quando = foi=20 apreciada a situa=E7=E3o da requerente foi-lhe autorizado o = hor=E1rio com sa=EDda=20 =E0s 18 h 18m, ou seja o hor=E1rio designado H1, com entrada =E0s = 9,30 h, =E0s=20 13h, e das 14 h =E0s 18,18h.
23. Em=20 consequ=EAncia a colega TGP da autora passou a efectuar o = hor=E1rio fixo das=20 13h =E0s 20,48h.
24. No = entanto, a=20 mesma veio a reclamar da mudan=E7a de hor=E1rio, requerendo a = manuten=E7=E3o da=20 rotatividade de hor=E1rios em virtude de ter igualmente uma = crian=E7a com 3=20 anos, estando assim nas mesmas circunst=E2ncias da colega e com os = mesmos=20 direitos.
25. Da=ED que =E0 = requerente=20 tenha voltado a ser atribu=EDdo o hor=E1rio referido em 16.=20

3. O=20 Direito
De acordo com o = preceituado=20 nos artigos 684.=BA, n.=BA 3 e art.=BA 690.=BA, n.=BA s 1 e 3, do = C=F3digo de Processo=20 Civil[1], aplic=E1veis ex vi do art.=BA 1, n.=BA 2, al=EDnea a) e = art.=BA 87.=BA, do=20 C=F3digo de Processo do Trabalho, =E9 pelas conclus=F5es que se = afere o objecto=20 do recurso, n=E3o sendo l=EDcito ao tribunal ad quem conhecer de = mat=E9rias=20 nelas n=E3o inclu=EDdas, salvo as de conhecimento oficioso.=20
Assim, a quest=E3o que a = recorrente=20 coloca =E0 nossa aprecia=E7=E3o consiste em saber = se:
Ocorre viola=E7=E3o do art.=BA 173.=BA do C=F3digo = de Trabalho (CT)=20 por a recorrida ter alterado o hor=E1rio de trabalho da recorrente = sem o=20 acordo desta.
Como =E9 = sabido, o=20 C=F3digo do Trabalho consagrou diversas medidas tendentes =E0 = protec=E7=E3o da=20 maternidade e paternidade. Entre = elas=20 destaca-se a possibilidade de o trabalhador, com um ou mais filhos = menores=20 d 12 anos, ter direito a trabalhar a tempo parcial ou com = flexibilidade de=20 hor=E1rio, art.=BA 45.=BA do CT. Os contornos em que deve ocorrer = o trabalho a=20 tempo parcial ou a flexibilidade de hor=E1rio s=E3o os previstos = nos artigos=20 79.=BA e 80.=BA da Lei 35/2004, de 29 de Julho (RCT), devendo o = trabalhador=20 solicit=E1-los ao empregador nos termos previstos no art.=BA = 80.=BA desse mesmo=20 diploma.
No caso em = apre=E7o, n=E3o ter=E1=20 sido requerida qualquer uma dessas modalidades de hor=E1rio, tendo = a=20 requerente solicitado =E0 recorrida, por escrito, que lhe fosse = dado um=20 hor=E1rio que lhe permitisse sair at=E9 =E0 data do encerramento = do infant=E1rio=20 de sua filha, enquanto n=E3o a mudassem de posto de trabalho, = tendo-se a=20 empregadora comprometido a atribuir-lhe um hor=E1rio, n=E3o = flex=EDvel, mas que=20 garantisse n=E3o contender com a necessidade relativa =E0 hora de = sa=EDda=20 durante pelo menos 2 anos.
Esta=20 posi=E7=E3o acordada entre as partes, traduziu-se numa = modifica=E7=E3o=20 contratualizada do hor=E1rio que a requerente vinha fazendo (que = passou a=20 ser das 9,30 h =E0s 13h e das 14h =E0s 18, 18 h), e que por = for=E7a do=20 preceituado no art.=BA 173.=BA do C=F3digo do Trabalho, n=E3o = podia ser=20 unilateralmente alterado pela empregadora.
Sucede, por=E9m, que o circunstancialismo = contextual desse=20 conv=E9nio sofreu altera=E7=E3o. Com efeito, a outra trabalhadora = que tamb=E9m=20 exercia fun=E7=F5es de TPG, e que em virtude da altera=E7=E3o de = hor=E1rio da=20 requerente passou a laborar das 13h =E0s 20,48h, veio invocar = perante a=20 recorrida, ser tamb=E9m m=E3e de uma crian=E7a de 3 anos, e estar = a ter=20 dificuldades em acompanhar o filho em virtude do hor=E1rio = praticado,=20 requerendo, por isso, o regime de rotatividade de hor=E1rios a fim = de serem=20 minimizadas essas dificuldades.
Foi=20 perante essa situa=E7=E3o, e por as duas trabalhadoras = apresentarem=20 necessidades id=EAnticas decorrentes da sua condi=E7=E3o de = m=E3es, que a=20 requerida alterou o hor=E1rio que havia acordado com a requerente = e=20 determinou que passassem a praticar o hor=E1rio, tal como antes, = em regime=20 de rotatividade.
Ora, = salvo o devido=20 respeito, importa n=E3o esquecer que as ditas regras concernentes = ao hor=E1rio=20 de trabalho, n=E3o podem ser encaradas em termos absolutos, e que, = mesmo nas=20 hip=F3teses contempladas no art.=BA 45.=BA do C=F3digo do = Trabalho, a sua=20 concess=E3o n=E3o =E9 autom=E1tica nem desligada da situa=E7=E3o = da empresa. Deste=20 modo, perante uma situa=E7=E3o de colis=E3o de direitos, art.=BA = 335.=BA do C=F3digo=20 Civil, como ocorria, impunha-se a ced=EAncia dos respectivos = titulares dos=20 direitos na medida do necess=E1rio =ABpara que todos produzam = igualmente os=20 seus efeitos, sem maior detrimento para qualquer das partes=BB,=20 justificando-se, assim, a altera=E7=E3o do hor=E1rio efectuada com = o retorno =E0=20 rota=E7=E3o de hor=E1rio.
Improcedem, por=20 isso, as conclus=F5es de recurso.

4. Decis=E3o
Em face do=20 exposto, nega-se provimento ao recurso e confirma-se a decis=E3o = recorrida.=20

Custas pela=20 requerente.
Porto,=20 2010.04.26
Albertina das = Dores N.=20 Aveiro Pereira
Paula A. P. = G. Leal S.=20 Mayor de Carvalho
Lu=EDs = Dias Andr=E9 da=20 Silva
______________
SUM=C1RIO
I. De entre as=20 medidas tendentes =E0 protec=E7=E3o da maternidade e paternidade previstas no = C=F3digo do=20 Trabalho e seu Regulamento destacam-se o direito a trabalhar a = tempo=20 parcial ou com flexibilidade de hor=E1rio.
II. Como decorre do art.=BA 173.=BA do C=F3digo do = Trabalho, n=E3o=20 pode ser unilateralmente alterado pelo empregador o hor=E1rio de = trabalho=20 contratualizado com o trabalhador.
III. Tal norma poder=E1, no entanto, ser afastada = em caso de=20 colis=E3o de direitos, art.=BA 335.=BA do C=F3digo Civil, quando = duas=20 trabalhadoras apresentarem necessidades id=EAnticas de hor=E1rios = decorrentes=20 da sua condi=E7=E3o de m=E3es.
________________
[1]=20 Ser=E3o deste diploma todas as refer=EAncias normativas sem = indica=E7=E3o de=20 origem. =

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