Proteção na parentalidade
- Direitos exclusivos da trabalhadora grávida, puérpera e lactante
- Direitos exclusivos do pai trabalhador
- Direitos dos pais e das mães trabalhadores/as
- Direitos dos avôs e das avós trabalhadores/as
- Legislação aplicável
- Evolução do gozo de licenças parentais em Portugal
Evolução do gozo de licenças parentais em Portugal
Gozo de Licenças parentais
Em 2009, procedeu-se a uma ampla reestruturação dos subsídios parentais, alargando em geral a sua duração e combinando maiores incentivos à partilha das licenças, no âmbito dos subsídios parentais iniciais, com a extensão dos direitos individuais, reflectida nos subsídios parentais alargados.
Como se pode constatar pelos dados da tabela sobre Evolução no uso das licenças parentais (2005-2010) tem vindo a registar-se um progressivo aumento do número de homens trabalhadores que gozam quer as suas licenças parentais exclusivas (obrigatória e facultativa), quer a licença parental partilhada com as mães dos seus filhos e filhas, por mais de 30 dias.
Tabela – Evolução no uso das licenças parentais (2005-2010)
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico - convertido pelo Lince

