O que fazemos
Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
- Emissão de pareceres e análise de queixas, a pedido de qualquer pessoa interessada;
- Emissão de parecer prévio ao despedimento de trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes, ou de trabalhador ou trabalhadora no gozo de licença parental;
- Emissão de parecer prévio no caso de intenção de recusa, por parte da entidade empregadora, de autorização para trabalho a tempo parcial ou com horário flexível a trabalhadores e trabalhadoras com filhos menores de 12 anos;
- Informação e apoio jurídico;
- Apreciação da legalidade de disposições em matéria de igualdade e não discriminação entre mulheres e homens no trabalho e no emprego, constantes de regulamentação coletiva de trabalho;
- Assistência às vítimas de discriminação em razão do sexo no trabalho, emprego ou formação profissional;
- Diligências de conciliação, em caso de conflito individual, quando solicitado por ambas as partes;
- Promoção do Diálogo Social na área da igualdade entre homens e mulheres no mundo laboral;
- Promoção e elaboração de estudos sobre igualdade de género no mercado de trabalho, conceção e desenvolvimento de projetos;
- Formação em igualdade de género na área laboral para públicos estratégicos;
- Cooperação a nível nacional e internacional com entidades públicas e privadas, nomeadamente empresas, em ações e projetos afins com a missão da CITE.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico - convertido pelo Lince

