O que faz a CITE
- Recebe queixas e emite pareceres em matéria de igualdade e não discriminação no trabalho e no emprego;
- Emite, em 30 dias, o parecer que as entidades empregadoras têm obrigatoriamente que solicitar antes do despedimento de qualquer trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou trabalhador durante o gozo de licença parental inicial, em qualquer das suas modalidades;
- Emite, em 30 dias, o parecer que as entidades empregadoras têm obrigatoriamente que solicitar, se não concordarem com a prestação de trabalho a tempo parcial ou com horário flexível, requerido por trabalhadores ou trabalhadoras com filhos/as menores de 12 anos;
- Analisa as comunicações das entidades empregadoras sobre a não renovação do contrato de trabalho a termo, sempre que estiver em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante;
- Coopera com a Autoridade para as Condições do Trabalho na aplicação das normas sobre igualdade e não discriminação no trabalho, no emprego e na formação profissional;
- Organiza o registo das decisões judiciais que lhe sejam enviadas pelos tribunais em matéria de igualdade e não discriminação entre homens e mulheres;
- Responde directamente às pessoas e às entidades empregadoras sobre o direito aplicável (atendimento pessoal, por escrito, telefone, fax e e-mail);
- Verifica a conformidade dos anúncios de oferta de emprego com a norma legal que proíbe a discriminação entre mulheres e homens no acesso a qualquer profissão e a qualquer posto de trabalho;
- Promove a realização de estudos e investigações, divulga legislação e pareceres relativos à igualdade e não discriminação no trabalho, no emprego e na formação profissional e a boas práticas de conciliação da vida profissional, familiar e pessoal;
- Atribui o Prémio “Igualdade é Qualidade” às empresas e entidades com políticas exemplares no âmbito da igualdade e com boas práticas de conciliação da vida profissional, familiar e pessoal, em parceria com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG);
- Desenvolve e participa em projectos de formação, acções de sensibilização e outras iniciativas nas áreas da igualdade no trabalho, no emprego e na formação profissional e da conciliação da vida profissional, familiar e pessoal;
- Promove a igualdade entre mulheres e homens no emprego, nomeadamente, junto das entidades empregadoras, através de planos de igualdade, desenvolvendo políticas não discriminatórias em função do sexo no recrutamento, selecção, acesso à formação contínua, à progressão na carreira e a postos de chefia, na remuneração e no combate à precariedade do vínculo contratual, bem como o estímulo ao desenvolvimento de práticas de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal;
- Participa na elaboração e execução do Plano Nacional para a Igualdade (PNI);
- Acompanha as questões relativas à igualdade e à não discriminação entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, junto da União Europeia e de organizações internacionais.
Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho (Artigo 496.º, na redacção que lhe foi dada pela alínea b) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 164/2007, de 3 de Maio, que aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género)
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Artigo 299.º)

