O que é a CITE
A CITE é uma Comissão criada em 1979 para combater a discriminação e promover a igualdade entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, tanto no sector público como no sector privado, conforme previsto na Constituição e nas leis.
É uma Comissão tripartida constituída por representantes governamentais e parceiros sociais – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional (CGTP-IN), Confederação da Indústria Portuguesa (CIP) e União Geral de Trabalhadores (UGT).
Tem como principais atribuições promover:
- a igualdade e a não discriminação entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional;
- a protecção na parentalidade;
- a conciliação da vida profissional, familiar e pessoal.
É tutelada pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, em articulação com a Secretária de Estado da Igualdade.
Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho (Artigos 494.º, 495.º e 497.º a 499.º)
Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (Artigo 32.º)
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Artigos 297.º, 298.º e 300.º a 302.º)

