CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

Direitos e deveres dos trabalhadores e das trabalhadoras

Direitos e deveres das entidades empregadoras

Obrigações das entidades empregadoras

Proteção na parentalidade

Diálogo social

Formação

Boas práticas de igualdade no trabalho e no emprego

Disparidades salariais

Relatórios sobre o progresso da igualdade

Anúncios de oferta de emprego x Igualdade de género

Estatísticas

Legislação

Legislação nacional

Legislação comunitária

Jurisprudência

Documentos estratégicos

Pareceres CITE

Publicações CITE

Igualdade é Qualidade

Projetos CITE

Internacional

Protocolos

Conferências e eventos

CITE e os média

Centro de documentação on-line

Agenda CITE 2012

Ligações

Vídeos

Legislação nacional


 

Legislação antiga

Lei orgânica da CITE »

Código do Trabalho »

Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens
no Trabalho, no Emprego e na Formação Profissional »

Protecção da Maternidade e da Paternidade »


Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens
no Trabalho, no Emprego e na Formação Profissional

Dec.-Lei n.º 392/79, de 20 de Setembro - D.R., IS, n.º 218, 20/9/79
Garante às mulheres a igualdade com os homens em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego

Dec.-Lei n.º 426/88, de 18 de Novembro - D.R., IS, n.º 267, 18/11/88
Disciplina o regime de igualdade de tratamento no trabalho entre homens e mulheres no âmbito da Administração Pública

Lei n.º 105/97, de 13 de Setembro - D.R., IS-A, n.º 212, 13/9/97
Garante o direito à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego

Lei n.º 116/99, de 4 de Agosto - D.R., IS-A, n.º 180, 4/8/99
Regime geral das contra-ordenações laborais

Lei n.º 118/99, de 11 de Agosto - D.R., IS-A, n.º 186, 11/8/99
Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho

Lei n.º 9/2001, de 21 de Maio - D.R., IS-A, n.º 117, 21/05/2001
Reforça os mecanismos de fiscalização e punição de práticas laborais discriminatórias em função do sexo

Dec.-Lei n.º 170/2001, de 25 de Maio - D.R., IS-A, n.º 121, 25/05/2001
Prevê as contra-ordenações correspondentes à violação das novas disposições legais aplicáveis ao trabalho de menores e à dispensa de horários de trabalho com adaptabilidade para os trabalhadores que se encontrem em situação de particular vulnerabilidade