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Segurança social

Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, que institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar, alterado e republicado na redacção actual pelo:
Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro - D.R., IS, n.º 244, 18/12/2008
Estabelece o rendimento anual relevante a considerar no domínio das actividades dos trabalhadores independentes, para efeitos de atribuição, suspensão, cessação e fixação do montante das prestações do sistema de segurança social, e procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003 , de 2 de Agosto
(Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2009, de 28 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 Junho, pelo Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 Junho, pelo Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro)
Nota 1: Âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 201/2009, de 28 de Agosto
1 - O Decreto-Lei n.º 201/2009 aplica-se aos alunos que ingressem, a partir do ano escolar de 2009-2010, no ensino secundário ou equivalente, preenchidas as condições de atribuição da bolsa de estudo previstas no presente decreto-lei
2 - Nos anos escolares seguintes, o presente decreto-lei aplica-se aos alunos, além dos previstos no número anterior, que, tendo beneficiado da bolsa de estudo no ano escolar anterior, continuem a cumprir as condições de atribuição do direito previstas no presente decreto-lei
3 - O presente decreto-lei é, ainda, aplicável aos alunos que não beneficiaram da bolsa de estudo no ano escolar anterior, por falta de cumprimento da condição de atribuição prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º-B do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, na redacção dada pelo presente decreto-lei, e preencham, dentro do período da sua atribuição, todas as condições de que a mesma depende
Nota 2: O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 Junho, define no seu artigo 4.º o conceito de agregado familiar

Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro - D.R., IS, n.º 206, 22/10/2010
Elimina o aumento extraordinário de 25 % do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto

Portaria n.º 1223/2007, de 20 de Setembro - D.R., IS, n.º 182, 20/09/2007
Aprova o modelo de certificação médica do tempo de gravidez

Portaria n.º 24/2008, de 10 de Janeiro - D.R., IS, n.º 7, 10/01/2008
Dispensa a apresentação dos meios de prova (requerimento) relativos às relações familiares ou equiparadas

Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril - D.R., IS, n.º 70, 09/04/2009
Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho
(Com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho)
O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, define no seu artigo 4.º o conceito de agregado familiar

Portaria n.º 458/2009, de 30 de Abril - D.R., IS, n.º 84, 30/04/2009
Aprova os modelos de requerimentos e declaração previstos no n.º 2 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, que regula a protecção na parentalidade do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade

Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho - D.R., IS, n.º 115, 16/06/2010
Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril
(Com a alteração introduzida pela Lei n.º 15/2011, de 3 de Maio)
A Lei n.º 15/2011, de 3 de Maio, altera o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, de forma a retirar as bolsas de estudo e de formação da acção social escolar do seu âmbito, incumbindo o Governo de criar legislação específica para efeitos de verificação da condição de recurso, a partir do ano lectivo de 2011-2012.
Entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
A alteração à alínea h) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, produz efeitos com a entrada em vigor do próximo Orçamento do Estado.

Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho - D.R., IS, n.º 117, 18/06/2010
Estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o combate à fraude, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril
Republica, em anexo, o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, com a redacção actual

Portaria n.º 1113/2010, de 28 de Outubro - D.R., IS, n.º 210, 28/10/2010
Fixa os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e das respectivas majorações do segundo titular e seguintes e situações de monoparentalidade
(Rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 38/2010, de 27 de Dezembro)

Portaria n.º 249/2011, de 22 de Junho - D.R., IS, n.º 119, 22/06/2011
Aprova os modelos de requerimento do rendimento social de inserção, do abono de família pré-natal e abono de família para crianças e jovens, bem como da declaração da composição e rendimentos do agregado familiar, e revoga a Portaria n.º 598/2010, de 2 de Agosto