CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

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Código do Trabalho

Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro - D.R., IS, n.º 30, 12/02/2009
Aprova a revisão do Código do Trabalho
(Rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março)

Código do Trabalho
(Com a alteração introduzida pela Lei n.º 105/2009, 14 de Setembro)
A Lei n.º 105/2009, 14 de Setembro, revoga o artigo 166.º, os n.º 3 e 4 do artigo 167.º, os artigos 170.º, 259.º, 452.º a 464.º e 480.º, o n.º 3 do artigo 484.º e os artigos 490.º e 491.º, produzindo efeitos no início do primeiro ano abrangido pelo regime da informação relativa à actividade social da empresa a que se refere o artigo 32.º da referida lei
Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 105/2009, 14 de Setembro, a alteração da alínea b) do n.º 4 do artigo 538.º “produz efeitos a 17 de Fevereiro de 2009, sem prejuízo da validade dos actos praticados ao abrigo das disposições agora revogadas”

Lei n.º 53/2011, de 14 de Outubro - D.R., IS, n.º 198, 14/10/2011
Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho

Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro - D.R., IS, n.º 7, 10/01/2012
Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação