Jurisprudência comunitária
Jurisprudência do Tribunal de Justiça
da União Europeia
Índice Temático Q-Z
QUALIFICAÇÕES
Iguais para candidatos de sexo diferente:
• Ac. de 17.10.95 (Proc. C-450/93)
QUOTIZAÇÕES
Da entidade patronal (exclusão do conceito de remuneração):
• Ac. de 22.12.93 (Proc. C-152/91)
Obrigação do pagamento de quotizações:
• Ac. de 24.10.96 (Proc. C-435/93)
Patronais pagas no âmbito de regimes profissionais de pensões com prestações definidas, financiadas por capitalização:
• Ac 28.09.94 ( Proc. C-200/91)
Regime DE REFORMA administrado sob a forma de Trust:
• Ac. de 17.5.90 (Proc. C-262/88)
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-200/91)
Inadmissibilidade de Regime profissional privado de pensões gerido sob a forma de Trust contendo regras incompatíveis com o principio da igualdade de remuneração:
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-200/9 )
Regime DE REFORMA convencional:
• Ac. de 13.5.1986 (Proc. 170/84)
REGIMES DE REFORMA PROFISSIONAIS, PRIVADOS:
Aplicabilidade do art. 119º C.E.E. aos regimes profissionais privados de pensões:
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-57/93)
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-28/93)
• Ac. de 28.09.94 ( Proc. C-200/91 )
Direito de inscrição num regime profissional privado de pensões:
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-57/93)
• Ac. de 24.10.96 (Proc. C-435/93)
Exclusão do direito de inscrição num regime profissional privado de pensões aos trabalhadores a tempo parcial:
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-57/93)
Exclusão das prestações suplementares pagas por um regime profissional privado em contrapartida de quotizações voluntárias dos assalariados:
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-200/91)
Exclusão dos regimes profissionais privados de pensão em que apenas estejam inscritas pessoas de um único sexo:
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-200/91)
Inadmissibilidade da exclusão às mulheres casadas do direito de inscrição num regime profissional privado de pensões:
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-5/93)
Pagamento de pensão de transição:
• Ac. de 09.11.93 (Proc. C-132/92)
Pensão de sobrevivência paga por um regime profissional privado:
• Ac. de 17.05.90 (Proc. C-262/88)
• Ac. de 06.10.93 (Proc. C-109/91)
• Ac. de 14.12.93 (Proc. C-110/91)
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-200/91)
• Ac. de 24.10.96 (Proc. C-435/93)
Regime profissional de pensões que mantém uma idade de reforma inferior para as mulheres:
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-28/93)
Regimes profissionais de pensões não convencionalmente excluídos:
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-200/91)
Transferência do direito a pensão de um regime profissional privado para outro, devido a mudança de emprego do trabalhador:
• Ac. 28.09.94 (Proc. C-200/91)
REGIME DE TRABALHO PARTILHADO (Ver tb. HORÁRIO DE TRABALHO)
• Ac. de 17.06.98 (Proc. C-243/95)
RELAÇÕES ENTRE ESTADO E PARTICULARES
• Ac. de 26.02.86 (Proc. 152/84)
• Ac. de 15.05.86 (Proc. 222/84)
REMUNERAÇÃO
Actividade exercida a tempo parcial e a título acessório:
• Ac. de 13.12.94 (Proc. C-297/93)
Compensações das Perdas de salários por participação em estágios de formação (Ver SUBSÍDIOS)
Diferenças salariais:
• Ac. de 13.12.94 (Proc. C-297/93)
• Ac. de 01.12.98 (Proc. C-326/96)
Elementos isoladamente considerados:
• Ac. de 17.05.90 (Proc. C-262/88)
Elementos para poder considerar trabalhos diferentes como de valor igual:
• Ac. de 31.05.95 (Proc. C-400/93)
Factores susceptíveis de justificar eventuais diferenças de remuneração:
• Ac. de 31.05.95 (Proc. C-400/93)
Falta de clareza na definição dos elementos variáveis da remuneração:
• Ac. de 31.05.95 (Proc. C-400/93)
Falta de transparência do sistema de remunerações:
• Ac. de 17.10.89 (Proc. 109/88)
Fixação das remunerações por via de negociação colectiva:
• Ac. de 31.05.95 (Proc. C-400/93)
Formas de comparação das remunerações médias de dois grupos de trabalhadores:
• Ac. de 31.05.95 (Proc. C-400/93)
Inferior por trabalho de valor superior:
• Ac. de 04.02.88 (Proc. 157/86)
Majoração (condições):
• Ac. de 17.10.89 (Proc. 109/88)
Média inferior para os trabalhadores femininos:
• Ac. de 17.10.89 (Proc. 109/88)
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-127/92)
Noção/Conceito:
• Ac. de 13.05.86 (Proc. 170/84)
• Ac. de 17.05.90 (Proc. C-262/88)
• Ac. de 27.06.90 (Proc. C-33/89)
• Ac. de 17.02.91 (Proc. C-184/89)
• Ac. de 04.06.92 (Proc. C-360/90)
• Ac. de 17.02.93 (Proc. C-173/91)
• Ac. de 06.10.93 (Proc. C-109/91)
• Ac. de 14.12.93 (Proc. C-110/91)
• Ac. 22.12.93 (Proc. C-152/91)
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-200/91)
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-57/93)
• Ac. de 13.12.94 (Proc. C-297/93)
• Ac. de 15.12.94 (Proc. Apensos C-399/92, C-409/92, C-425/92, C-34/93, C-50/93 e C-78/93)
• Ac. de 31.05.95 (Proc. C-400/93)
• Ac. de 13.02.96 (Proc. C-342/93)
• Ac. de 07.03.96 (Proc. C-278/93)
• Ac. de 24.10.96 (Proc. C-435/93)
• Ac. de 19.11.98 (Proc. C-66/96)
• Ac. de 09.02.99 (Proc. C-167/97)
Omissão nas legislações nacionais:
• Ac. de 30.01.85 (Proc. 143/83)
Ónus da prova da inexistência de discriminação:
• Ac. de 31.05.95 (Proc. C-400/93)
Pagamento de acréscimos de salário por horas suplementares:
• Ac. de 15.12.94 (Proc. Apensos C-399/92, C-409/92, C-425/92, C-34/93, C- 50/93 e C-78/93 )
Princípio da igualdade:
• Ac. de 08.04.76 (Proc. 43/75)
• Ac. de 31.03.81 (Proc. 96/80)
• Ac. de 09.02.82 (Proc. 12/81)
• Ac. de 30.01.85 (Proc. 143/83)
• Ac. de 13.05.86 (Proc. 170/84)
• Ac. de 01.07.86 (Proc. 237/85)
• Ac. de 04.02.88 (Proc. 157/86)
• Ac. de 17.10.89 (Proc. 109/88)
• Ac. de 17.05.90 (Proc. C-262/88)
• Ac. de 27.06.90 (Proc. C-33/89)
• Ac. de 17.02.91 (Proc. C-184/89)
• Ac. de 04.06.92 (Proc. C-360/90)
• Ac. de 17.02.93 (Proc. C-173/91)
• Ac. de 06.10.93 (Proc. C-109/91)
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-127/92)
• Ac. de 09.11.93 (Proc. C-132/92)
• Ac. de 14.12.93 (Proc. C-110/91)
• Ac. de 22.12.93 (Proc. C-152/91)
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-200/91)
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-28/93)
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-57/93)
• Ac. de 13.12.94 (Proc. C-297/93)
• Ac. de 15.12.94 (Proc. Apensos C-399/92, C-409/92, C-425/92, C-34/93, C- 50/93 e C-78/93)
• Ac. de 31.05.95 (Proc. C-400/93)
• Ac. de 13.02.96 (Proc. C-342/93)
• Ac. de 07.03.96 (Proc. C-278/93)
• Ac. de 24.10.96 (Proc. C-435/93)
• Ac. de 2.10.97 (Proc. C-1/95)
• Ac. de 11.12.97 (Proc. C-246/96)
• Ac. de 27.10.98 (Proc. C-411/96)
• Ac. de 01.12.98 (Proc. C-326/96)
• Ac. de 09.02.99 (Proc. C-167/97)
• Ac. de 19.11.98 (Proc. C-66/96)
• Ac. de 09.02.99 (Proc. C-167/97)
Promoção quase automática para um grupo de remuneração superior (inclusão):
• Ac. de 17.02.91 (Proc. C-184/89)
Quotizações patronais (exclusão do conceito de remuneração):
• Ac. de 22.12.93 (Proc. C-152/91)
Remuneração horária/Noção:
• Ac. de 31.03.81 (Proc. 96/80)
• Ac. de 13.05.86 (Proc. 170/84)
Remuneração horária inferior para os trabalhadores a tempo parcial:
• Ac. de 31.03.81 (Proc. 96/80)
Remuneração de horas extraordinárias efectuadas por trabalhadores a tempo parcial:
• Ac. de 15.12.94 (Proc. Apensos C-399/92, C-409/92, C-425/92, C-34/93, C-50/93 e C-78/93)
Sistema de remuneração à peça:
• Ac. de 31.05.95 (Proc. C-400/93)
RESOLUÇÕES DOS ESTADOS MEMBROS
Retroactividade:
• Ac. de 08.04.76 (Proc. 43/75)
RESPONSABILIDADE CIVIL
Do empregador:
• Ac. de 08.11.90 (Proc. C-177/88)
SANÇÕES:
Sanções por violação da proibição de discriminação:
• Ac. de 08.11.90 (Proc. C-177/88)
• Ac. de 01.12.98 (Proc. C-326/96)
SEGURANÇA JURÍDICA
• Ac. de 08.04.76 (Proc. 43/75)
• Ac. de 30.01.85 (Proc. 143/83)
SEGURANÇA SOCIAL
Excepções à igualdade de tratamento:
• Ac. de 26.02.86 (Proc. 152/84)
• Ac. de 22.10.98 (Proc. C-154/96)
Exclusão do direito de inscrição num regime profissional de segurança social:
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-57/93)
Exclusão dos trabalhadores a tempo parcial:
• Ac. de 13.05.86 (Proc. 170/84)
Igualdade de tratamento:
• Ac. de 07.05.91 (Proc. C-229/89)
• Ac. de 16.07.92 (Processos Apensos C-63/91 e C-64/91)
• Ac. 01.07.93 (Proc. C-154/92)
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-337/91)
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-338/91)
• Ac. de 13.12.95 (Proc. C-297/93)
• Ac. de 14.12.95 (Proc. C-317/93)
Reformas (ver também PENSÃO DE REFORMA):
• Ac. de 26.02.86 (Proc. 152/84)
• Ac. de 22.10.98 (Proc. C-154/96)
Regime convencional:
• Ac. de 13.05.86 (Proc. 170/84)
Regimes profissionais - discriminação no acesso:
• Ac. de 11.12.97 (Proc. C-246/96)
SERVIÇO PÚBLICO
Aplicabilidade:
• Ac. de 2.10.97 (Proc. C-1/95)
Relações de trabalho:
• Ac. de 2.10.97 (Proc. C-1/95)
SANÇÕES
Responsabilidade civil do empregador:
• Ac. de 08.11.90 (Proc. C-177/88)
Violação da proibição de discriminação:
• Ac. de 08.11.90 (Proc. C-177/88)
• Ac. de 01.12.98 (Proc. C-326/96)
SUBSÍDIOS
Compensações das perdas de salários por participação em estágios de formação:
• Ac. de 04.06.92 (Proc. C-360/90)
• Ac. de 07.03.96 (Proc. C-278/93)
Concedidos ao trabalhador por cessação da relação laboral:
• Ac. de 27.06.90 (Proc. C-33/89)
Desemprego (determinação do montante):
• Ac. de 07.05.91 (Proc. C-229/89)
Exclusão dos trabalhadores a tempo parcial do benefício de um subsídio temporário no caso de cessação da relação de trabalho:
• Ac. de 27.06.90 (Proc. C-33/89)
Invalidez (determinação do montante):
• Ac. de 07.05.91 (Proc. C-229/89)
TRABALHADORES MASCULINOS E FEMININOS
• Ac. de 08.04.76 (Proc. 43/75)
• Ac. de 31.03.81 (Proc. 96/80)
• Ac. de 12.07.84 (Proc. 184/83)
• Ac. de 30.01.85 (Proc. 143/83)
• Ac. de 26.02.86 (Proc. 152/84)
• Ac. de 13.05.86 (Proc. 170/84)
• Ac. de 15.05.86 (Proc. 222/84)
• Ac. de 01.07.86 (Proc. 237/85)
• Ac. de 04.02.88 (Proc. 157/86)
• Ac. de 25.10.88 (Proc. 312/86)
• Ac. de 17.10.89 (Proc. 109/88)
• Ac. de 17.05.90 (Proc. C-262/88);
• Ac. de 27.06..90 (Proc. C-33/89)
• Ac. de 12.07.90 (Proc. C-188/89)
• Ac. de 08.11.90 (Proc. C-177/88)
• Ac. de 17.02.91 (Proc. C-184/89)
• Ac. de 25.07.91 (Proc. C-345/89)
• Ac. de 04.06.92 (Proc. C-360/90)
• Ac. de 16.07.92 (Processos Apensos C-63/91 e C-64/91)
• Ac. de 17.02.93 (Proc. C-173/91)
• Ac. de 06.10.93 (Proc. C-109/91)
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-127/92)
• Ac. de 09.11.93 (Proc. C-132/92)
• Ac. de 14.12.93 (Proc. C-110/91)
• Ac. de 22.12.93 (Proc. C-152/91)
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-200/91)
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-28/93)
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-57/93)
• Ac. de 13.12.94 (Proc. C-297/93)
• Ac. de 15.12.94 (Proc. Apensos C-399/92, C-409/92, C-425/92, C-34/93, C- 50/93 e C-78/93)
• Ac. de 31.05.95 (Proc. C-400/93)
• Ac. de 17.10.95 (Proc. C-450/93)
• Ac. de 13.02.96 (Proc. C-342/93)
• Ac. de 07.03.96 (Proc. C-278/93)
• Ac. de 30.04.96 (Proc. C-13/94)
• Ac. de 24.10.96 (Proc. C-435/93)
• Ac. de 2.10.97 (Proc. C-1/95)
• Ac. de 01.12.98 (Proc. C-326/96)
• Ac. de 09.02.99 (Proc. C-167/97)
TRATADO
Âmbito de aplicação/Alcance:
• Ac. de 04.02.88 (Proc. 157/86)
• Ac. de 17.05.90 (Proc. C-262/88)
• Ac. de 27.06.90 (Proc. C-33/89)
• Ac. de 17.02.91 (Proc. C-184/89)
Aplicabilidade aos regimes profissionais privados:
• Ac. de 06.10.93 (Proc. C-109/91)
• Ac. de 14.12.93 (Proc. C-110/91)
• Ac. de 22.12.93 (Proc. C-152/91)
Disposição directamente aplicável:
• Ac. de 04.02.88 (Proc. 157/86).
• Ac. de 17.05.90 (Proc. C-262/88)
Efeito directo:
• Ac. de 27.06.90 (Proc. C-33/89)
• Ac. de 17.02.91 (Proc. C-184/89)
• Ac. 28.09.94 (Proc. C-200/91)
• Ac. de 28.09.1994 (Proc. C-57/93)
• Ac. de 11.12.97 (Proc. C-246/96)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Competência:
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-127/92)
• Ac. de 15.12.94 (Proc. Apensos C-399/92, C-409/92, C-452/92, C-34/93, C-50/93 e C-78/93)
Limites:
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-127/92)
Obrigação de decidir:
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-127/92)
• Ac. de 15.12.94 (Proc. Apensos C-399/92, C-409/92, C-452/92, C-34/93, C- 50/93 e C-78/93 )
Questões prejudiciais:
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-127/92)
Recurso:
• Ac. de 17.10.89 (Proc. 109/88)

