Jurisprudência comunitária
Jurisprudência do Tribunal de Justiça
da União Europeia
Índice Temático G-P
GRAVIDEZ: (Ver tb. Despedimento, Faltas, Licença de Maternidade e Protecção da Mulher)
Despedimento de mulher grávida:
• Ac. de 30.06.98 (Proc. C-394/96)
Recusa de contratação de mulher grávida:
• Ac. de 08.11.90 (Proc. C-177/88)
HORÁRIO DE TRABALHO:
Conjunto dos trabalhadores a tempo parcial composto principalmente por mulheres:
• Ac. de 27.06.90 (Proc. C-33/89)
• Ac. de 17.02.91 (Proc. C-184/89)
Indemnização por estágios para trabalhadores a tempo parcial:
• Ac. de 04.06.92 (Proc. C-360/90)
Indemnização por estágios durante o horário normal de trabalho para trabalhadores a tempo integral:
• Ac. de 04.06.92 (Proc. C-360/90)
Remuneração horária diferenciada entre trabalhadores a tempo inteiro e trabalhadores a tempo parcial:
• Ac. de 31.03.81 (Proc. 96/80)
Trabalho a tempo parcial:
• Ac. de 31.03.81 (Proc. 96/80)
• Ac. de 27.06.90 (Proc. C-33/89)
Trabalho a tempo inteiro:
• Ac. de 31.03.81 (Proc. 96/80)
Trabalho nocturno:
• Ac. de 25.07.91 (Proc. C-345/89)
Trabalho partilhado:
• Ac. de 17.06.98 (Proc. C-243/95)
IDADE DE REFORMA:
Discriminação da idade segundo o sexo:
• Ac. de 26.02.86 (Proc. 152/84)
• Ac. de 14.12.93 (Proc. C-110/91)
• Ac. de 28.09.94 ( Proc. C-28/93)
• Ac. de 22.10.98 (Proc. C-154/96)
Fixação de idade para aquisição do direito a pensão:
• Ac. de 17.05.90 (Proc. C-262/88)
• Ac. de 27.10.98 (Proc. C-411/96)
Idade igual, entre homens e mulheres, para concessão do direito:
• Ac. de 30.01.85 (Proc. 143/83)
• Ac. de 26.02.86 (Proc. 152/84)
• Ac. de 27.10.98 (Proc. C-411/96)
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES:
Exclusão:
• Ac. de 25.10.88 (Proc. 312/86)
Medidas destinadas à promoção:
• Ac de 25.10.88 (Proc. 312/86)
• Ac. de 17.10.95 (Proc. C-450/93)
IGUALDADE DE TRATAMENTO:
Alcance:
• Ac. de 17.10.95 (Proc. C-450/93)
• Ac. de 17.10.95 (Proc. C-450/93)
• Ac. de 02.10.97 (Proc. C-1/95)
Derrogação:
• Ac. de 15.05.86 (Proc. 222/84)
• Ac. de 17.10.95 (Proc. C-450/93)
• Ac. de 11.11.97 (Proc. C-409/95)
Excepções:
• Ac. de 26.02.86 (Proc. 152/84)
Concretização do principio pelos estados membros:
• Ac de 25.10.88 (Proc. 312/86)
• Ac. de 08.11.90 (Proc. C-177/88)
Controlo jurisdicional efectivo:
• Ac. de 15.05. 86 (Proc. 222/84)
Exclusão:
• Ac. de 15.05.86 (Proc. 222/84)
Excepções:
• Ac. de 26.02.86 (Proc. 152/84)
• Ac de 25.10.88 (Proc. 312/86)
Efeitos retroactivos:
• Ac. de 09.02.82 (Proc. 12/81)
• Ac. de 24.10.96 (Proc. C-435/93)
• Ac. de 11.12.97 (Proc. C-246/96)
Regalias especiais atribuídas a trabalhadores reformados do sexo masculino:
• Ac. de 09.02.82 (Proc. 12/81)
LICENÇA DE MATERNIDADE: (Ver tb. Despedimento, Faltas, Gravidez e Protecção da Mulher)
• Ac. de 30.4.1998 (Proc. C-136/95)
• Ac. de 27.10.1998 (Proc. C-411/96)
Diminuição da remuneração:
• Ac. de 13.02.96 (Proc. C-342/93)
Inexistência de determinação de critérios:
• Ac. do T. J. de 13.02.96 (Proc. C-342/93) -
Influência dos aumentos salariais no cálculo da prestação:
• Ac. de 13.02.96 (Proc. C-342/93)
ORGÃOS JURISDICIONAIS NACIONAIS:
Aplicação do Direito Comunitário para assegurar a igualdade de tratamento:
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-338/91)
Apreciação das razões económicas que constituem causas objectivas:
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-127/92)
Controlo pelo juiz nacional de situações de discriminação:
• Ac. de 15.05.86 (Proc. 222/84)
Controlo jurisdicional efectivo do principio da igualdade:
• Ac. de 15.05. 86 (Proc. 222/84)
Concretização do principio da igualdade pelos estados membros:
• Ac de 25.10.88 (Proc. 312/86)
• Ac. de 08.11.90 (Proc. C-177/88)
Noção:
• Ac. de 17.10.89 (Proc. 109/88)
Obrigações:
• Ac. de 10.04.84 (Proc. 14/83)
• Ac. de 15.05.86 (Proc. 222/84)
• Ac. de 4.02.88 (Proc. 157/86)
Supressão de vazio jurídico pelo Juiz Nacional:
• Ac. de 15.12.94 (Proc. Apensos C-399/92, C-409/92, C-452 /92, C-34/93, C- 50/93 e C-78/93)
Tomada em consideração da contratação colectiva quando da verificação de uma eventual discriminação:
• Ac. de 31.05.95 (Proc. C-400/93)
PARCEIROS SOCIAIS:
Concretização do princípio da igualdade:
• Ac. de 30.1.1985 (Proc. 143/83)
• Ac de 25.10.88 (Proc. 312/86)
PENSÃO DE INVALIDEZ:
Determinação do montante:
• Ac. de 07.05.91 (Proc. C-229/89)
Retroactividade do pedido:
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-338/91)
PENSÃO DE REFORMA: (Ver tb. Regimes Profissionais privados)
Admissibilidade de existência de desigualdades nos montantes das prestações em capital resultantes da utilização de factores actuariais no financiamento:
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-200/91)
Efeito retroactivo da igualdade de tratamento:
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-57/93)
Equiparação do recebimento de uma pensão de reforma (reduzida por perda de remuneração devida ao tempo consagrado à educação de filho) ao exercício de uma actividade profissional:
• Ac. 13.12.94 (Proc. C-297/93)
Exclusão dos trabalhadores a tempo parcial:
• Ac. de 13.05.86 (Proc. 170/84)
Inexistência de limitação de efeitos no tempo constatada no Acórdão de 13/5/1986, 170/94:
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-57/93)
Inexistência de obrigação dos Estados Membros de concederem vantagens em matéria de seguro de velhice às pessoas que educaram os seus filhos:
• Ac. de 13.12.94 (Proc. 297/93)
Limitação dos efeitos no tempo:
• Ac. de 24.10.96 (Proc. C-435/93)
Limitação dos efeitos no tempo do Ac. C-262 / 88, Barber:
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-200/91)
Método de cálculo discriminatório:
• Ac. 01.07.93 (Proc. C-154/92)
• Ac. de 22.10.98 (Proc. C-154/96)
Momento do pagamento:
• Ac. de 17.5.90 (Proc. C-262/88)
Pensões profissionais:
• Ac. de 28.09.94 ( Proc. C-200 / 91 )
• Ac. de 28.09.94 ( Proc. C-28 / 93 )
Regime gerido por administradores independentes:
• Ac. de 24.10.96 (Proc. C-435/93)
Restabelecimento da igualdade de tratamento para os períodos de emprego compreendidos entre 17/5/90 e a entrada em vigor de uma idade de reforma uniforme:
• Ac. 28.09.94 (Proc. C-28/93)
Trabalhadores femininos e trabalhadores masculinos:
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-200/91)
Trabalhadores com encargos familiares:
• Ac. de 13.05.86 (Proc. 170/84)
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-200/91)
Utilização de factores actuariais diferenciados consoante o sexo:
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-200/91)
• Ac. de 22.10.98 (Proc. C-154/96)
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
Aplicabilidade:
• Ac. de 16.07.92 (Processos Apensos C-63/91 e C-64/91)
Concessão na supressão de prestação por incapacidade para o trabalho:
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-337/91)
Discriminação em função do sexo na sua concessão:
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-337/91)
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-338/91)
Paga por regime profissional privado:
• Ac. de 06.10.93 (Proc. C-109/91)
Prestação paga aos sucessores do trabalhador:
• Ac. de 06.10.93 (Proc. C-109/91)
PENSÃO DE TRANSIÇÃO
Método de cálculo discriminatório:
• Ac. de 09.11.93 (Proc. C-132/92)
Paga por regime profissional privado:
• Ac. de 09.11.93 (Proc. C-132/92)
POLÍTICA SOCIAL
• Ac. de 08.04.76 (Proc. 43/75)
• Ac. de 31.03.81 (Proc. 96/80)
• Ac. de 12.07.84 (Proc. 184/83)
• Ac de 30.01.85 (Proc. 143/83)
• Ac. de 26.02.86 (Proc. 152/84)
• Ac. de 13.05.86 (Proc. 170/84)
• Ac. de 15.05.86 (Proc. 222/84)
• Ac. de 01.07.86 (Proc. 237/85)
• Ac. de 04.02.88 (Proc. 157/86)
• Ac de 25.10.88 (Proc. 312/86)
• Ac. de 17.10.89 (Proc. 109/88)
• Ac. de 17.05.90 (Proc. C-262/88)
• Ac. de 27.06.90 (Proc. C-33/89)
• Ac. de 12.07.90 (Proc. C-188/89)
• Ac. de 08.11.90 (Proc. C-177/88)
• Ac. de 17.02.91 (Proc. C-184/89)
• Ac. de 25.07.91 (Proc. C-345/89)
• Ac. de 04.06.92 (Proc. C-360/90)
• Ac. de 16.07.92 (Processos Apensos C-63/91 e C-64/91)
• Ac. de 17.02.93 (Proc. C-173/91)
• Ac. de 01.07.93 (Proc. C-154/92)
• Ac. de 06.10.93 (Proc. C-109/91)
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-337/91)
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-338/91)
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-127/92)
• Ac. de 09.11.93 (Proc. C-132/92)
• Ac. de 14.12.93 (Proc. C-110/91)
• Ac. 22.12.93 (Proc. C-152/91).
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-200/91)
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-28/93)
• Ac. de 28.09.94 (Proc. C-57/93)
• Ac. de 13.12.94 (Proc. C-297/93)
• Ac. de 15.12.94 (Proc. Apensos C-399/92, C-409/92, C-425/92, C-34/93, C- 50/93 e C-78/93)
• Ac. de 17.10.95 (Proc. C-450/93)
• Ac. de 31.05.95 (Proc. C-400/93)
• Ac. de 13.02.96 (Proc. C-342/93)
• Ac. de 07.03.96 (Proc. C-278/93)
• Ac. de 30.04.96 (Proc. C-13/94)
• Ac. de 24.10.96 (Proc. C-435/93)
• Ac. de 2.10.97 (Proc. C-1/95)
• Ac. de 01.12.98 (Proc. C-326/96)
• Ac. de 09.02.99 (Proc. C-167/97)
Princípio DA IGUALDADE:
• Ac. de 31.03.81 (Proc. 96/80)
• Ac. de 10.04.84 (Proc. 14/83)
• Ac. de 12.07.84 (Proc. 184/83)
• Ac. de 12.07.90 (Proc. C-188/89)
• Ac. de 08.11.90 (Proc. C-177/88)
• Ac. de 16.07.92 (Processos Apensos C-63/91 e C-64/91)
• Ac. de 13.12.94 ( Proc. C-297/93)
• Ac. de 11.11.97 (Proc. C-409/95)
• Ac. de 30.04.98 (Proc. C-136/95)
• Ac. de 17.06.98 (Proc. C-243/95)
• Ac. de 30.06.98 (Proc. C-394/96)
• Ac. de 22.10.98 (Proc. C-154/96)
• Ac. de 27.10.98 (Proc. C-411/96)
• Ac. de 19.11.98 (Proc. C-66/96)
• Ac. de 09.02.99 (Proc. C-167/97)
PROTECÇÃO DA MULHER: (Ver tb. Despedimento, Faltas, Gravidez e Licença de Maternidade)
Gravidez e Maternidade:
• Ac. de 12.07.84 (Proc. 184/83)
Riscos inerentes à actividade de polícia armado:
• Ac. de 15.05.86 (Proc. 222/84)
PROMOÇÕES
Contagem da antiguidade dos trabalhadores a tempo parcial:
• Ac. de 2.10.97 (Proc. C-1/95)
Progressão determinada com base no critério do tempo real de trabalho:
• Ac. de 17.06.98 (Proc. C-243/95)
Promoção automática das mulheres em caso de qualificação igual:
• Ac. de 17.10.95 (Proc. C-450/93)
Promoção quase automática para um grupo de remuneração superior:
• Ac. de 17.02.91 (proc. C-184/89)

