Jurisprudência comunitária
Jurisprudência do Tribunal de Justiça
da União Europeia
Índice Temático A-F
ACÓRDÃOS
Efeitos posteriores à data da sua prolação:
• Ac. de 14.12.93 (Proc. C-110/91)
• Ac. de 22.12.93 (Proc. C-152/91)
Interpretação de questões prejudiciais:
• Ac. de 17.05.1990 (Proc. C-262/88)
ACESSO AO EMPREGO: (ver tb. Discriminação e Igualdade)
• Ac. de 12.07.84 (Proc. 184/83)
• Ac. de 26.02.86 (Proc. 152/84)
• Ac. de 15.05.86 (Proc. 222/84)
• Ac. de 25.10.88 (Proc. 312/86)
• Ac. de 12.07.90 (Proc. C-188/89)
• Ac. de 08.11.90 (Proc. C-177/88)
• Ac. de 25.07.91 (Proc. C-345/89)
• Ac. de 16.07.92 (Processos Apensos C-63/91 e C-64/91)
• Ac. de 17.10.95 (Proc. C-450/93)
• Ac. de 7.03.96 (Proc. C-278/93)
• Ac. de 02.10.97 (Proc. C-1/95)
• Ac. de 11.11.97 (Proc. C-409/95)
ACÇÕES POSITIVAS:
Disposição nacional tendente ao favorecimento de mulheres em caso de sub-repre-sentação:
• Ac. de 11.11.97 (Proc. C-409/95)
Disposição nacional que dê prioridade automática aos candidatos femininos com qualificações iguais:
• Ac. de 17.10.95 ( Proc. C-450 /93 )
Medidas destinadas à promoção da igualdade de oportunidades:
• Ac de 25.10.88 (Proc. 312/86) Pág. 208;
• Ac. de 17.10.95 (Proc. C-450/93)
ACTOS DAS INSTITUIÇÕES: (ver Direito Comunitário e Directiva)
• Ac. de 30.01.85 (Proc. 143/83)
CATEGORIA PROFISSIONAL:
Qualificações iguais entre candidatos de sexo diferente:
• Ac. de 12.07.84 (Proc. 184/83)
• Ac. de 26.02.86 (Proc. 152/84)
• Ac. de 11.11.97 (Proc. C-409/95)
CESSAÇÃO DA RELAÇÃO LABORAL: (Ver tb. Despedimento e Subsídios)
Subsídios concedidos ao trabalhador:
• Ac. de 27.06.90 (Proc. C-33/89)
CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Admissibilidade:
• Ac. de 01.07.86 (Proc. 237/85)
Condições:
• Ac. de 01.07.86 (Proc. 237/85)
Consideração do esforço físico:
• Ac. de 01.07.86 (Proc. 237/85)
Critérios de classificação:
• Ac. de 01.07.86 (Proc. 237/85)
Critérios objectivos e não discriminatórios de selecção:
• Ac. de 11.11.97 (Proc. C-409/95)
Direito à classificação:
• Ac. de 30.04.98 (Proc. C-136/95)
Pluralidade de critérios:
• Ac. de 01.07.86 (Proc. 237/85)
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• Ac. de 12.07.84 (Proc. 184/83)
• Ac. de 26.02.86 (Proc. 152/84)
• Ac. de 15.05.86 - (Proc. 222/84)
• Ac de 25.10.88 (Proc. 312/86)
• Ac. de 12.07.90 (Proc. C-188/89)
• Ac. de 08.11.90 (Proc. C-177/88)
• Ac. de 25.07.91 (Proc. C-345/89)
• Ac. de 16.07.92 (Processos Apensos C-63/91 e C-64/91)
• Ac. de 19.11.98 (Proc. C-66/96)
CONTRATAÇÃO COLECTIVA:
Aplicabilidade do princípio da igualdade de remuneração:
• Ac. de 31.05.95 (Proc. C-400/93)
Indemnização complementar do subsídio de desemprego:
• Ac. de 17.02.93 (Proc. C-173/91)
Manutenção dos direitos especiais concedidos às mulheres:
• Ac de 25.10.88 (Proc. 312/86)
Negociação colectiva separada para trabalhadores femininos e masculinos:
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-127/92)
Tomada em consideração quando da verificação de uma eventual discriminação:
• Ac. de 31.05.95 (Proc. C-400/93)
Convenção Europeia dos Direitos do Homem:
• Ac. de 15.5.1986 - (Proc. 222/84)
Declarações unilaterais dos Estados Membros:
• Ac. de 30.01.85 (Proc. 143/83)
DESPEDIMENTO: (Ver tb. Faltas, Gravidez, Licença de Maternidade, Protecção da Mulher, Subsídios e Cessação da Relação Laboral)
Idade:
• Ac. de 17.02.93 (Proc. C-173/91)
Indemnização por despedimento ilegal:
• Ac. de 09.02.99 (Proc. C-16.7.97)
Mulher grávida:
• Ac. de 30.06.98 (Proc. C-394/96)
Noção:
• Ac. de 26.02.86 (Proc. 152/84)
Prestações pagas ao trabalhador em razão do
despedimento:
• Ac. de 17.05.90 (Proc. C-262/88)
Recusa da entidade patronal em fornecer referências:
• Ac. de 22.09.98 (Proc. C-185/97)
Transexual por mudança de sexo:
• Ac. de 30.04.96 (Proc. C-13/94)
DIRECTIVA:
Alcance:
• Ac. 01.07.93 (Proc. C-154/92)
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-337/91)
Âmbito de aplicação pessoal:
• Ac. de 14.12.95 (Proc. -317/93)
Aplicação material:
• Ac. de 30.01.85 (Proc. 143/83)
• Ac. de 16.07.92 (Processos Apensos C-63/91 e C-64/91)
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-337/91)
Condições de entrada em vigor:
• Ac. de 26.02.86 (Proc. 152/84)
Data de entrada em vigor:
• Ac. de 08.04.76 (Proc. 43/75)
Efeito directo:
• Ac. de 31.03.81 (Proc. 96/80)
• Ac. de 26.02.86 (Proc. 152/84)
• Ac. de 12.07.90 - (Proc. C-188/89)
• Ac. de 8.11.90 (Proc. C-177/88)
• Ac. de 25.07.91 (Proc. C-345/89)
• Ac. 01.07.93 (Proc. C-154/92)
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-337/91)
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-338/91)
Exclusão:
• Ac. de 26.02.86 (Proc. 152/84)
Execução pelos Estados Membros:
• Ac. de 30.01.85 (Proc. 143/83)
• Ac. de 15.05.86 (Proc. 222/84)
Fonte de interpretação do direito nacional:
• Ac. de 10/04/84 (Proc. 14/83)
Inoponibilidade:
• Ac. de 08.04.76 (Proc. 43/75)
Invocabilidade contra organismos públicos:
• Ac. de 12.07.90 (Proc. C-188/89)
Invocabilidade contra particulares:
• Ac. de 26.02.86 (Proc. 152/84)
Limites:
• Ac. de 26.02.86 (Proc. 152/84)
Necessidade de assegurar a eficácia:
• Ac. de 15.05.86 (Proc. 222/84)
• Ac. de 12.07.90 (Proc. C-188/89)
Obrigações das jurisdições nacionais:
• Ac. de 10.04.84 (Proc. 14/83)
Transposição incorrecta:
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-338/91)
Transposição para o direito nacional:
• Ac. de 10.04.84 (Proc. 14/83)
DIREITO NACIONAL: (Ver tb. Orgãos Jurisdicionais Nacionais)
Aplicabilidade em matéria de pensões de sobrevivência:
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-337/91)
Aplicação das normas nacionais relativas aos prazos de recurso:
• Ac. de 24.10.96 (Proc. C-435/93)
Competência nacional em matéria de discriminação:
• Ac. de 08.04.76 (Proc. 43/75)
• Ac. de 31.03.81 (Proc. 96/80)
• Ac. de 15.5.1986 (Proc. 222/84)
• Ac. de 17.5.1990 . (Proc. C-262/88)
Disposição nacional tendente ao favorecimento de mulheres em caso de sub-repre-sentação:
• Ac. de 11.11.97 (Proc. C-409/95)
Inaplicabilidade das causas de exclusão da responsabilidade civil:
• Ac. de 08.11.90 (Proc. C-177/88)
Interpretação do direito nacional à luz das Directivas:
• Ac. de 10.04.84 (Proc. 14/83 )
Pagamento de acréscimos de salário por horas suplementares:
• Ac. de 15.12.94 (Proc. Apensos C-399/92, C - 409/92, C-425/92, C-34/93, C-50/93 e C-78/93 )
Promoção automática das mulheres em caso de qualificação igual:
• Ac. de 17.10.95 (Proc. C-450/93)
Retroactividade na concessão de pensões por invalidez:
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-338/91)
Supressão de vazio jurídico pelo Juiz Nacional:
• Ac. de 15.12.94 (Proc. Apensos C-399/92, C-409/92, C-452 /92, C-34/93, C- 50/93 e C-78/93)
DIREITO COMUNITÁRIO: (Ver tb. Directiva e Actos das Instituições)
Aplicação Directa:
• Ac. de 04.02.88 (Proc. 157/86)
Competência comunitária em matéria de discriminação:
• Ac. de 08.04.76 (Proc. 43/75)
Interpretação:
• Ac. de 30.01.85 (Proc. 143/83)
• Ac. de 15.05.86 (Proc. 222/84)
DIREITO INTERNACIONAL:
Aplicabilidade em matéria de Pensões de Sobrevivência:
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-337/91)
DIREITOS INDIVIDUAIS:
Protecção dos particulares:
• Ac. de 30.01.85 (Proc. 143/83)
Salvaguarda pelas Jurisdições Nacionais:
• Ac. de 08.04.76 (Proc. 43/75)
DISCRIMINAÇÃO: (Ver tb. Pensões)
Acesso a Regimes profissionais de segurança social:
• Ac. de 11.12.97 (Proc. C-246/96)
• Antiguidade e modo da prestação do trabalho:
• Ac. de 17.02.91 (Proc. C-184/89)
Cálculo da pensão de transição:
• Ac. de 09.11.93 (Proc. C-132/92)
Concessão da pensão de sobrevivência:
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-337/91)
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-338/91)
Em razão do sexo:
• Ac. de 09.02.82 (Proc. 12/81)
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-337/91)
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-338/91)
Falta de incidência na ausência de candidatos masculinos:
• Ac. de 08.11.90 (Proc. C-177/88)
Indirecta:
• Ac. de 8.04.76 (Proc. 43/75)
• Ac. de 31.03.81 (Proc. 96/80)
• Ac. de 13.12.94 ( Proc. C-297/93)
• Ac. de 07.03.96 (Proc. C-278/93)
• Ac. de 17.06.98 (Proc. C-243/95)
Número de trabalhadores segundo o sexo:
• Ac. de 13.05.86 (Proc. 170/84)
• Ac. de 17.02.91 (Proc. C-184/89)
Ónus da prova:
• Ac. de 17.10.89 (Proc. 109/88)
• Ac. de 27.10.93 (Proc. C-127/92)
• Ac. de 31.05.95 (Proc. C-400/93)
Directa:
• Ac. de 08.04.76 (Proc. 43/75)
Pagamento do subsídio de desemprego apenas a trabalhadores masculinos:
• Ac. de 17.02.93 (Proc. C-173/91)
Profissões para as quais o sexo constitui condição determinante:
• Ac. de 15.05.86 (Proc. 222/84)
Representação dos trabalhadores a tempo parcial nos Comités de empresa assegurada essencialmente por mulheres:
• Ac. de 04.06.92 (Proc. C-360/90)
Supressão:
• Ac. de 08.04.76 (Proc. 43/75)
Trabalhadores a tempo parcial nas prestações complementares:
• Ac. de 11.12.97 (Proc. C-246/96)
Trabalhadores com encargos familiares / Estado Civil:
• Ac. de 07.05.91 (Proc. C-229/89)
EMPREGOS MENORES:
Admissibilidade:
• Ac. de 14.12.95 (Proc. C-317/93)
Exclusão do regime obrigatório de pensão de velhice:
• Ac. de 14.12.95 (Proc. C-317/93)
Noção:
• Ac. de 14.12.95 (Proc. C-317/93)
ESTADO EMPREGADOR:
• Ac. de 26.02.86 (Proc. 152/84)
• Ac. de 15.05.86 (Proc. 222/84)
EXIGÊNCIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA:
Situação interna caracterizada por atentados frequentes:
• Ac. de 15.05.86 (Proc. 222/84)
FALTAS: (Ver tb. Despedimento, Gravidez, Licença de Maternidade e Protecção da Mulher)
Doença originada pela gravidez:
• Ac. de 30.06.98 (Proc. C-394/96)

