CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

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Igualdade e não discriminação

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Igualdade e não discriminação


 

Práticas laborais discriminatórias

A prática de acto discriminatório lesivo de trabalhador/a ou candidato/a a emprego confere-lhe o direito a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, nos termos gerais de direito.

À Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego compete:


A trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, ou os seus representantes, têm direito de requerer ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral acção de fiscalização, a realizar com prioridade e urgência, se a entidade empregadora não cumprir as obrigações relativas à protecção da sua segurança e saúde.

No sector privado, a violação das disposições relativas à igualdade e não discriminação constituem contra-ordenações.