CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

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Igualdade e não discriminação

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Perguntas frequentes

Igualdade e não discriminação


 

Instrumentos de regulamentação colectiva
e regulamentos internos

Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, nomeadamente as convenções colectivas, devem regular medidas que visem a efectiva aplicação do princípio da igualdade e não discriminação.

Regras contrárias ao princípio da igualdade e não discriminação

Apreciação relativa à igualdade e não discriminação

A revisão do Código do Trabalho prevê para o sector privado que, no prazo de 30 dias a contar da publicação de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial ou decisão arbitral em processo de arbitragem obrigatória ou necessária, o serviço competente do ministério responsável pela área laboral proceda à apreciação fundamentada da legalidade das suas disposições em matéria de igualdade e não discriminação e, caso existam disposições discriminatórias, envie a apreciação ao magistrado do Ministério Público junto do tribunal competente.

Considera-se competente, pela ordem a seguir indicada, o tribunal em cuja área tenham sede:


Caso constate a existência de disposição ilegal na matéria em causa, o magistrado do Ministério Público promove, no prazo de 15 dias, a declaração judicial da nulidade dessas disposições.

A decisão judicial que declare a nulidade de disposição é remetida pelo tribunal ao serviço competente do ministério responsável pela área laboral, para efeito de publicação no Boletim do Trabalho e Emprego.