CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

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Igualdade e não discriminação

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Igualdade e não discriminação


 

Deveres da entidade empregadora

A entidade empregadora deve afixar na empresa, no órgão ou serviço, em local apropriado, a informação relativa aos direitos e deveres do/a trabalhador/a em matéria de igualdade e não discriminação.

A entidade empregadora deve, na elaboração do horário de trabalho, ter em consideração prioritariamente as exigências de protecção da segurança e saúde do/a trabalhador/a, bem como facilitar ao/à trabalhador/a a conciliação da actividade profissional com a vida familiar.

A entidade empregadora privada deve manter durante cinco anos o registo dos processos de recrutamento efectuados, devendo constar do mesmo, com desagregação por sexo, os seguintes elementos:


A entidade empregadora pública deve manter durante cinco anos registo dos recrutamentos feitos donde constem, por sexos, nomeadamente, os seguintes elementos: