Direitos e deveres dos trabalhadores e das trabalhadoras
- Direito à igualdade e não discriminação
- Igualdade no acesso ao emprego, no trabalho e na formação profissional
- Condições de trabalho
- Proibição de discriminação
- Assédio
- Instrumentos de regulamentação coletiva e regulamentos internos
- Práticas laborais discriminatórias
- Legislação aplicável
Direito à igualdade e não discriminação
O/a trabalhador/a ou candidato/a a emprego do setor privado ou público tem direito a igualdade de oportunidades e de tratamento no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção ou carreira profissionais e às condições de trabalho, não podendo ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a, privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical, devendo o Estado promover a igualdade de acesso a tais direitos.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico - convertido pelo Lince

