Boas práticas de igualdade no trabalho e no emprego
O que é uma boa prática?
Uma boa prática em matéria de Igualdade de Género no trabalho e no emprego resulta de uma ideia, preferencialmente inovadora, que se apresenta como solução para um determinado problema, num determinado contexto. Estas, na sua conceção e implementação, deverão ser participadas, adequadas e úteis para os/as trabalhadores/as e para a empresa, acessíveis, apropriáveis e sustentáveis ao longo do tempo.
As organizações socialmente responsáveis assumem cada vez mais a promoção da igualdade de género, e da conciliação do trabalho e da vida familiar e pessoal integrando na sua gestão políticas e práticas nestes domínios.
As organizações que investem nestas matérias optam por uma estratégia que lhes traz benefícios e vantagens competitivas, enquanto organizações compostas por mulheres e por homens, por trabalhadores e trabalhadoras.
Eixos e vertentes de intervenção:
- Igualdade de género
- Conciliação da vida profissional, familiar e pessoal
BOAS PRÁTICAS DE IGUALDADE DE GÉNERO
- Adoção de medidas de discriminação positiva em favor do sexo sub-representado no recrutamento e seleção
- Promoção de forma sistemática de contratação de homens e mulheres para áreas onde estejam sub-representados/as
- Promoção de uma representação mais equilibrada de homens e mulheres nas diversas categorias profissionais, principalmente nas de quadro de chefia, formalizando uma política que a enquadre
- Tratamento de forma sistemática de toda a informação relativa aos recursos humanos da entidade desagregada por sexo
- Implementação de Planos de Ação para a Igualdade
- Utilização de linguagem e imagens inclusivas em todos os processos de comunicação interna e externa da entidade
- Promoção de ações de formação interna e de ações de sensibilização em igualdade de género que abranjam o maior número de trabalhadores/as dos diferentes níveis e categorias profissionais da entidade, inclusive para os cargos dirigentes
- Sensibilização de raparigas estudantes para enveredarem áreas das tecnologias e engenharias onde estão sub-representadas
- Incluir nos mecanismos de avaliação de satisfação (clima social e organizacional) aos/às trabalhadores/as questões em matéria de Igualdade de Género e de Conciliação;
- Adoção de medidas específicas que favoreçam a reintegração na vida ativa de trabalhadores/as que tenham interrompido a sua carreira por motivos familiares
- Adoção de normas que assegurem o respeito pela dignidade de homens e de mulheres no local de trabalho e que os/as protejam em caso de comportamentos indesejados, manifestados sob a forma verbal, física, de índole sexual ou outra, criando igualmente medidas reparadoras
- Adoção de medidas que reduzam na organização as disparidades salariais entre mulheres e homens
BOAS PRÁTICAS DE CONCILIAÇÃO DA VIDA PROFISSIONAL, FAMILIAR E
PESSOAL
- Formas de organização do tempo de trabalho
– Flexibilidade de horário
– Horário compactado num número reduzido de dias por semana
– Trabalho a partir de casa/Escritório móvel
– Teletrabalho
– Banco de horas - Benefícios diretos a trabalhadores e trabalhadoras e a familiares
– Apoios financeiros
– Serviços de saúde, bem-estar e de gestão do stress
• Acupuntura, massagens, etc.
• Desenvolvimento de workshops de gestão do stress
• Promoção de atividades desportivas e culturais
– Protocolos com serviços de natureza variada, na área da educação, saúde e lazer,
com benefícios extensíveis ao agregado familiar
• Programas de ATL e de férias para filhos/as de trabalhadores/as
• Serviços domésticos
• Serviços de apoio a idosos e outros dependentes
– Serviços de transportes
– Serviços de acolhimento de crianças nas instalações da empresa
– Concessão de períodos de tempo de assistência a familiares – ascendentes,
descendentes ou cônjuges – para além dos instituído na lei - Resolução do Parlamento Europeu sobre a conciliação entre vida profissional, familiar e privada
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico - convertido pelo Lince

