Anúncios de oferta de emprego x Igualdade de género
Como redigir anúncios de ofertas de emprego ou formação profissional?
Para evitar discriminação e dar cumprimento ao que a Lei estabelece, a redação de anúncios de oferta de emprego ou formação profissional, deve:
- abranger sempre inequívoca e explicitamente destinatários de ambos os sexos;
- as profissões devem ser designadas conjuntamente no masculino e no feminino, como por exemplo: Diretor/Diretora; Enfermeiro/Enfermeira; Juiz/Juíza, ou, na forma mais abreviada, Diretor/a; Enfermeiro/a; Juiz/a;
- nos casos de profissões cuja designação abrange ambos os géneros, deve sempre ser acrescentada a sigla (M/F) à respetiva profissão, sigla que significa Masculino/Feminino, para explicitar a igualdade de oportunidades de acesso ao emprego e formação profissional para trabalhadores(as) e/ou candidatos(as) de ambos os sexos, como por exemplo: Economista (M/F), Analista (M/F) ou Jornalista (M/F); o mesmo deve ocorrer aquando da indicação com abreviatura, exemplo: ajud. de cozinha (M/F); ajud. de cabeleireira (M/F);
O que um anúncio de oferta de emprego ou formação profissional não deve conter:
- indicação M/F pouco visível ou perdida no texto (quando aplicável);
- elementos claramente indiciadores de preferência por um dos sexos;
- elementos de caracterização predominantemente atribuídos a um dos sexos quando os mesmos não estão ligados ao conteúdo funcional a exercer;
- menção a elementos da vida pessoal de quem se pretende recrutar (ex: estado civil; situação familiar)
Esclarece-se que:
1 - A sigla (M/F) só deve, porém, ser utilizada nas designações profissionais que são comuns a ambos os géneros. A generalização indiscriminada de (M/F) nos anúncios, mantendo as tradicionais designações só no masculino - «Director», «Serralheiro» - ou só no feminino como «Secretária» ou «Datilógrafa», desvirtua os objetivos que se pretendem obter e não contribui para desfazer eficazmente os preconceitos sociais ainda existentes de que haveria umas profissões só para homens e outras profissões só para mulheres.
2 - Os jornais, revistas e sites relativos a ofertas de emprego que inserem anúncios de menor formato, devem adotar títulos não discriminatórios, nas suas rubricas. Por exemplo, devem adotar as designações de setores como «Construção Civil», «Ensino» «Serviço de Escritório», ou «Oferecem-se Cozinheiros/as», «Precisam-se Empregados/as». Podem ainda incluir referências como por exemplo: «Estes anúncios destinam-se a homens e mulheres».
3 - Na divulgação de cursos de formação ou outras iniciativas, as ações devem ser designadas ou pelas respetivas áreas, como por exemplo: «Desenho», «Electrónica» ou «Serralharia», explicitando-se, em seguida, que a ação se destina a candidatos de ambos os sexos, ou pelas profissões com referência expressa de ambos os géneros, como «Desenhador/a», «Técnico/a de Electrónica» ou «Serralheiro/a».
4 - Sempre que o anúncio de oferta de emprego, formação profissional seja acompanhado de fotos, as mesmas deverão conter uma figura masculina e uma feminina, ou, então, não deve conter fotos ou elementos figurativos claramente associados a um ou outro sexo.
Alguns exemplos
Exemplos de anúncios de oferta de emprego publicitados, recolhidos em diversos meios de comunicação, redigidos de forma correcta


Exemplos de anúncios de oferta de emprego publicitados, recolhidos em diversos meios de comunicação, redigidos de forma incorrecta





Apreciação de anúncios de ofertas de emprego durante o ano de 2011:
No cumprimento do disposto da competência prevista l) do artigo 3º, do Decreto-Lei nº124/2010, de 17 de Novembro, a CITE, durante o ano de 2011, procedeu à recolha e análise aleatória de 3.682 anúncios de oferta de emprego publicitadas em três jornais nacionais, designadamente: Correio da Manhã; Jornal de Notícias e Diário de Notícias.
Da amostra de anúncios de oferta de emprego analisadas, a maioria cumpre as exigências legais relativas á igualdade de género e não discriminação, mas ainda foram identificados 12% de anúncios considerados discriminatórios por violação do disposto nos artigos 24º e 30º da Lei nº7/2009, de 12 de Fevereiro, por estarem dirigidos diretamente apenas a um dos sexos (normalmente masculino) ou por não conterem informação visível e clara referente a masculino e feminino (M/f).
Figura 1 - Percentagem de anúncios considerados discriminatórios

Dos anúncios considerados discriminatórios em função do género (438), 33% encontram-se no setor da estética e beleza, 25% hotelaria e restauração e 18% no setor dos serviços, o que também corresponde aos setores que publicitaram mais ofertas de emprego durante o ano de 2011.
Figura 2 – Anúncios discriminatórios em função do género por sector de actividade

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico - convertido pelo Lince

