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Outubro 2002

Redacção de anúncios de oferta de emprego:
como cumprir a lei?

Na sequência de nota à comunicação social, em 25 de Setembro de 2002, da Inspecção-Geral do Trabalho e da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, apresenta-se uma lista de verificação do cumprimento da lei nos anúncios de oferta de emprego:

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

O acesso ao emprego em condições de igualdade para homens e mulheres é um direito fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa e assegurado através de vasta legislação nacional, comunitária e internacional.

Com muita frequência, o acesso ao mercado de trabalho faz-se através das ofertas públicas de emprego (os chamados anúncios) publicadas na imprensa escrita, principalmente os Jornais.

Após uma atenta e continuada leitura dos cadernos de emprego/anúncios dos principais jornais nacionais, constatou-se que as ofertas de emprego publicadas eram, na sua esmagadora maioria, ilegais.

Tendo como referência o contexto normativo e fáctico descritos, a Inspecção-Geral do trabalho (IGT), em articulação com a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), encetou, em Dezembro de 2000, uma acção junto dos principais órgãos de comunicação social escrita que publicam ofertas públicas de emprego (a saber, os Jornais Correio da Manhã, Diário de Notícias e Jornal de Notícias), com o objectivo de promover a melhoria das condições de trabalho em geral e a qualidade do acesso ao emprego em particular.

Tal acção assentou nos seguintes pressupostos:

Que aqueles Jornais, enquanto divulgadores de anúncios de ofertas de emprego, não respeitavam, relativamente à maioria daqueles anúncios, o princípio da igualdade de tratamento atrás referido;

Que os anúncios de ofertas de emprego que cada Jornal inseria constituíam, para os respectivos leitores, para as diversas entidades e para o público em geral, indicadores evidentes do grau de cumprimento da lei e da qualidade do acesso ao mercado de trabalho;

Que alguns Jornais cumpriam parcialmente a lei e estavam conscientes do papel que os “media” representam na formação das atitudes e dos comportamentos, transmitindo já uma imagem renovada actual nesta matéria;

Que outros porém, em claro atropelo da lei, persistiam ainda na utilização de linguagem menos ajustada ou publicavam nas suas páginas anúncios de ofertas de emprego de flagrante teor discriminatório.

Face a esta realidade, atendendo ao facto de os ilícitos laborais praticados poderem ser facilmente sanáveis, a IGT optou por desencadear uma acção educativa e sensibilizadora, através do levantamento de 356 autos de advertência àqueles Jornais.

No auto de advertência a IGT recomendava aos Jornais a implementação de um determinado número de medidas destinadas a evitar a divulgação de anúncios de ofertas de emprego com carácter discriminatório.

Da avaliação do resultado da acção inspectiva desenvolvida, a IGT considera que alguns Jornais tomaram em boa consideração aquelas recomendações, mostrando já exemplos de boas práticas na forma de anunciar as ofertas de emprego.

Contudo, outros Jornais foram insensíveis à acção pedagógica, persistindo na prática ilegal e injustificada de publicação de anúncios de ofertas de emprego discriminatórias, desvirtuando as regras de sã e leal concorrência e não implementando as medidas recomendadas.

Nestes termos, a IGT vai iniciar a segunda fase da acção inspectiva na qual terá um gesto mais exigente para com as práticas discriminatórias apontadas, incluindo a aplicação de sanções, sempre com objectivos de estimular a interiorização dos valores da igualdade.

Lisboa, 25 de Setembro de 2002

O Inspector-Geral do Trabalho A Presidente da CITE

 


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