Outubro 2002
Redacção de anúncios
de oferta de emprego:
como cumprir a lei?
Na sequência de nota à
comunicação social, em 25 de Setembro
de 2002, da Inspecção-Geral do Trabalho
e da Comissão para a Igualdade no Trabalho
e no Emprego, apresenta-se uma lista de verificação
do cumprimento da lei nos anúncios de oferta
de emprego:
NOTA À COMUNICAÇÃO
SOCIAL
O acesso ao emprego em condições
de igualdade para homens e mulheres é um direito
fundamental consagrado na Constituição
da República Portuguesa e assegurado através
de vasta legislação nacional, comunitária
e internacional.
Com muita frequência, o acesso ao mercado de
trabalho faz-se através das ofertas públicas
de emprego (os chamados anúncios) publicadas
na imprensa escrita, principalmente os Jornais.
Após uma atenta e continuada leitura dos cadernos
de emprego/anúncios dos principais jornais
nacionais, constatou-se que as ofertas de emprego
publicadas eram, na sua esmagadora maioria, ilegais.
Tendo como referência o contexto normativo e
fáctico descritos, a Inspecção-Geral
do trabalho (IGT), em articulação com
a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no
Emprego (CITE), encetou, em Dezembro de 2000, uma
acção junto dos principais órgãos
de comunicação social escrita que publicam
ofertas públicas de emprego (a saber, os Jornais
Correio da Manhã, Diário de Notícias
e Jornal de Notícias), com o objectivo de promover
a melhoria das condições de trabalho
em geral e a qualidade do acesso ao emprego em particular.
Tal acção assentou nos seguintes pressupostos:
Que aqueles Jornais, enquanto divulgadores de anúncios
de ofertas de emprego, não respeitavam, relativamente
à maioria daqueles anúncios, o princípio
da igualdade de tratamento atrás referido;
Que os anúncios de ofertas de emprego que cada
Jornal inseria constituíam, para os respectivos
leitores, para as diversas entidades e para o público
em geral, indicadores evidentes do grau de cumprimento
da lei e da qualidade do acesso ao mercado de trabalho;
Que alguns Jornais cumpriam parcialmente a lei e estavam
conscientes do papel que os “media” representam
na formação das atitudes e dos comportamentos,
transmitindo já uma imagem renovada actual
nesta matéria;
Que outros porém, em claro atropelo da lei,
persistiam ainda na utilização de linguagem
menos ajustada ou publicavam nas suas páginas
anúncios de ofertas de emprego de flagrante
teor discriminatório.
Face a esta realidade, atendendo ao facto de os ilícitos
laborais praticados poderem ser facilmente sanáveis,
a IGT optou por desencadear uma acção
educativa e sensibilizadora, através do levantamento
de 356 autos de advertência àqueles Jornais.
No auto de advertência a IGT recomendava aos
Jornais a implementação de um determinado
número de medidas destinadas a evitar a divulgação
de anúncios de ofertas de emprego com carácter
discriminatório.
Da avaliação do resultado da acção
inspectiva desenvolvida, a IGT considera que alguns
Jornais tomaram em boa consideração
aquelas recomendações, mostrando já
exemplos de boas práticas na forma de anunciar
as ofertas de emprego.
Contudo, outros Jornais foram insensíveis à
acção pedagógica, persistindo
na prática ilegal e injustificada de publicação
de anúncios de ofertas de emprego discriminatórias,
desvirtuando as regras de sã e leal concorrência
e não implementando as medidas recomendadas.
Nestes termos, a IGT vai iniciar a segunda fase da
acção inspectiva na qual terá
um gesto mais exigente para com as práticas
discriminatórias apontadas, incluindo a aplicação
de sanções, sempre com objectivos de
estimular a interiorização dos valores
da igualdade.
Lisboa, 25 de Setembro de 2002
| O Inspector-Geral
do Trabalho |
A Presidente da CITE |