Relatório de Actividades
Relatório de Actividades - 2006
II. ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS
2.2. Pareceres, respostas a reclamações de pareceres, informações e recomendações
2.2.1. Pareceres
Em 2006, foram aprovados 83 pareceres:
• 56, nos termos do artigo 51.º do Código do Trabalho e do artigo 98.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho (parecer prévio ao despedimento de trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes);
• 23, nos termos do artigo 45.º do Código do Trabalho, em conjugação com os artigos 78.º, 79.º e 80.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho (parecer no caso de intenção de recusa, por parte do empregador, da concessão de regimes de trabalho especiais - trabalho a tempo parcial e com flexibilidade de horário);
• 4, que tratam das seguintes questões:
- 2 sobre a não aplicabilidade aos funcionários
públicos do parecer prévio previsto nos
artigos 79.º e 80.º, da Lei n.º 35/2004,
de 29 de Julho, sobre a intenção de recusa,
por parte do empregador, da concessão de regimes
de trabalho especiais – trabalho a tempo parcial
e com flexibilidade de horário;
- 1 sobre a não exigibilidade de parecer prévio
no caso de cessação de contrato de trabalho
de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante
por caducidade, na sequência de encerramento total
e definitivo de estabelecimento por insolvência
do empregador;
- 1 sobre a não exigibilidade de parecer prévio
no caso de recusa por parte da entidade empregadora
em aceitar a mudança de turno requerida por uma
trabalhadora.
O texto dos pareceres é publicitado no sítio da CITE, em www.cite.gov.pt, e os dados referentes aos mesmos constam dos gráficos seguintes:
2.2.2. Respostas a reclamações de pareceres
Em 2006, foram aprovadas pela Comissão 3 respostas
a reclamações de pareceres prévios
que mantiveram as conclusões dos pareceres reclamados,
sobre despedimento de trabalhadoras grávidas, puérperas
e lactantes.
2.2.3. Informações
Em 2006, foram aprovadas pela Comissão 85 informações,
das quais 72 se referem ao arquivamento de comunicações
remetidas à CITE, ao abrigo do n.º 3 do
artigo 133.º do Código do Trabalho, 10 relativas
a queixas apresentadas por várias trabalhadoras
e por um sindicato que respeitam a não renovação
de contrato de trabalho a termo com trabalhadoras grávidas,
puérperas e lactantes, 1 que se refere a protecção
de menor com deficiência, 1 referente a discriminação
de trabalhadora grávida e 1 relativa a um pedido
de análise das medidas de conciliação
a aplicar aos trabalhadores de uma instituição
bancária.
2.2.4 Recomendações
Em 2006, a CITE aprovou, por unanimidade, uma recomendação
sobre o direito do pai à licença por paternidade
no caso de mãe trabalhadora independente.






