Comissão para a igualdade no trabalho e no emprego

Relatório de Actividades



Relatório de Actividades - 2006

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II. ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS

2.2. Pareceres, respostas a reclamações de pareceres, informações e recomendações

2.2.1. Pareceres
Em 2006, foram aprovados 83 pareceres:

• 56, nos termos do artigo 51.º do Código do Trabalho e do artigo 98.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho (parecer prévio ao despedimento de trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes);

• 23, nos termos do artigo 45.º do Código do Trabalho, em conjugação com os artigos 78.º, 79.º e 80.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho (parecer no caso de intenção de recusa, por parte do empregador, da concessão de regimes de trabalho especiais - trabalho a tempo parcial e com flexibilidade de horário);

• 4, que tratam das seguintes questões:
- 2 sobre a não aplicabilidade aos funcionários públicos do parecer prévio previsto nos artigos 79.º e 80.º, da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, sobre a intenção de recusa, por parte do empregador, da concessão de regimes de trabalho especiais – trabalho a tempo parcial e com flexibilidade de horário;
- 1 sobre a não exigibilidade de parecer prévio no caso de cessação de contrato de trabalho de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante por caducidade, na sequência de encerramento total e definitivo de estabelecimento por insolvência do empregador;
- 1 sobre a não exigibilidade de parecer prévio no caso de recusa por parte da entidade empregadora em aceitar a mudança de turno requerida por uma trabalhadora.

O texto dos pareceres é publicitado no sítio da CITE, em www.cite.gov.pt, e os dados referentes aos mesmos constam dos gráficos seguintes:

Pareceres CITE 2006

Pareceres CITE 2006

Pareceres CITE 2006

Pareceres CITE 2006

Pareceres CITE 2006

Pareceres CITE 2006

Pareceres CITE 2006

2.2.2. Respostas a reclamações de pareceres

Em 2006, foram aprovadas pela Comissão 3 respostas a reclamações de pareceres prévios que mantiveram as conclusões dos pareceres reclamados, sobre despedimento de trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes.

2.2.3. Informações

Em 2006, foram aprovadas pela Comissão 85 informações, das quais 72 se referem ao arquivamento de comunicações remetidas à CITE, ao abrigo do n.º 3 do artigo 133.º do Código do Trabalho, 10 relativas a queixas apresentadas por várias trabalhadoras e por um sindicato que respeitam a não renovação de contrato de trabalho a termo com trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes, 1 que se refere a protecção de menor com deficiência, 1 referente a discriminação de trabalhadora grávida e 1 relativa a um pedido de análise das medidas de conciliação a aplicar aos trabalhadores de uma instituição bancária.

2.2.4 Recomendações

Em 2006, a CITE aprovou, por unanimidade, uma recomendação sobre o direito do pai à licença por paternidade no caso de mãe trabalhadora independente.