Comissão para a igualdade no trabalho e no emprego

Relatório de Actividades



Relatório de Actividades - 2006

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IV. NOTAS FINAIS

O ano de 2006 decorreu sob um duplo signo da continuidade e de mudança(s), alguma(s) da(s) qual(ais) apenas anunciadas.

À semelhança de anos anteriores, manteve-se o aumento do afluxo de solicitações dirigidas à CITE, principalmente no âmbito da emissão de pareceres e de pedidos de esclarecimento, às quais não deixou de se dar resposta no devido prazo, mau grado a insuficiência de recursos humanos.

Na verdade, o (leve) reforço de pessoal na área jurídica, verificado já no 2º semestre de 2006, não se demonstrou suficiente para permitir a rapidez de reacção desejável em todas as circunstâncias, impondo-se as prioridades estabelecidas por lei relativamente aos pedidos de parecer prévio ao despedimento de trabalhador grávida, puérpera ou lactante ou de trabalhador em licença de paternidade e de intenção de recusa, pelo empregador, de autorização para trabalho a tempo parcial ou com flexibilidade de horário a trabalhadores com filhos menores de 12 anos, sobre os restantes tipos de solicitações.

Pela mesma ordem de razão, não foi possível reactivar o Observatório para a Igualdade na Contratação Colectiva, inactivo desde 2001, ainda que o PNE 2005-2008 já não se lhe refira, mas sim ao Observatório para a Igualdade de Género, consagrando simultaneamente, como instrumento da prioridade relativa à promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho entre homens e mulheres, a reanálise do conteúdo das convenções colectivas, numa perspectiva de género, no quadro da redinamização da negociação colectiva, área onde a experiência do Observatório para a Igualdade na Contratação Colectiva e da CITE, enquanto espaço de encontro dos parceiros sociais, é mais-valia a não desaproveitar.

Trazendo novo impulso a essa área, o arranque da Acção 2 do Projecto Diálogo Social e Igualdade nas Empresas, da qual a CITE é a entidade interlocutora, merece referência especial, seja pelo montante considerável do financiamento concedido, seja pelo número de parceiros envolvidos, seja pelo facto de envolver os parceiros sociais, numa outra demonstração de diálogo social, além do normal funcionamento da Comissão, mas também, e talvez sobretudo, pela visibilidade acrescida dada à actividade da CITE no mundo empresarial.

Foi possível levar a cabo a cerimónia pública da 5ª edição do PRÉMIO IGUALDADE É QUALIDADE (2004) e fazer decorrer a 6ª edição (2005-2006), retomando-se a habitual cadência anual.

A par da nomeação da nova Presidente, incumbências não habituais recaíram sobre a CITE, como seja a elaboração do RELATÓRIO SOBRE O PROGRESSO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES ENTRE MULHERES E HOMENS NO TRABALHO, NO EMPREGO E NA FORMAÇÃO PROFISSIONAL ou a participação em diversos grupos de trabalho, gerindo-se, conforme foi possível, os recursos disponíveis de modo a corresponder à multiplicidade das tarefas a cumprir.

As alterações anunciadas pela subalínea ii) da alínea c) do n.º 21 do Programa para a Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, quanto à transferência das competências da CITE em matéria de promoção da igualdade no trabalho para a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, da Presidência de Conselho de Ministros, numa fórmula posteriormente reproduzida pela Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, não tiveram qualquer outra expressão durante o ano de 2006, mantendo-se incólume a letra do art. 496º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, e consequentemente a plenitude de competências da estrutura tripartida a que se encontra confiada a missão de promover a igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional, bem como a protecção da maternidade e da paternidade e a conciliação da actividade profissional com a vida familiar, no sector privado e no sector público.