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PARTE III - RECURSOS HUMANOS


Nos termos do n.º 1 do artigo 498.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, “o apoio administrativo é facultado à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego pelo IEFP” e nos termos do n.º 2 do mesmo artigo “os encargos com o pessoal e o funcionamento da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego são suportados pelo orçamento do IEFP”. Os recursos humanos, ao serviço na CITE em 2004, constam do quadro que se segue:

A CITE tem, ainda, em regime de avença, 2 Juristas e 1 Coordenador Financeiro, este último para funções no âmbito de projectos co-financiados pela UE.


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