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PARTE III - RECURSOS HUMANOS
Nos termos do n.º 1 do artigo 498.º da
Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, “o apoio
administrativo é facultado à Comissão
para a Igualdade no Trabalho e no Emprego pelo IEFP”
e nos termos do n.º 2 do mesmo artigo “os
encargos com o pessoal e o funcionamento da Comissão
para a Igualdade no Trabalho e no Emprego são
suportados pelo orçamento do IEFP”. Os
recursos humanos, ao serviço na CITE em 2004,
constam do quadro que se segue:

A CITE tem, ainda, em regime de avença, 2 Juristas
e 1 Coordenador Financeiro, este último para
funções no âmbito de projectos co-financiados
pela UE.
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