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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA


A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) é a entidade que, nos termos do artigo 494.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, tem por objectivo promover, no sector privado e no sector público:

- A igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional;

- A protecção da maternidade e da paternidade;

- A conciliação da actividade profissional com a vida familiar.


A Comissão tem a seguinte composição: dois representantes do Ministério responsável pela área laboral - um dos quais preside -, um representante do Ministro responsável pela área da Administração Pública, um representante do Ministro responsável pela área da Administração Local, um representante da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, dois representantes das Associações Sindicais e dois representantes das Associações de Empregadores.


O presente documento pretende dar conta das actividades desenvolvidas pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) nas três vertentes acima referidas.


Relativamente ao ano de 2004, um dos factos a salientar é precisamente a publicação da Lei n.º 35/2004, através da qual são regulamentadas as disposições do Código do Trabalho que contêm as matérias objecto da intervenção da Comissão, bem como o enquadramento legal da própria CITE.


Do elenco de actividades que decorre do artigo 496.º da referida lei destacam-se as seguintes:

- Emissão de pareceres e recomendações (incluindo os pareceres prévios – de solicitação obrigatória e que devem ser emitidos no prazo de 30 dias – nos casos de despedimento de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes e nos casos de intenção de recusa do empregador em conceder o regime de tempo parcial ou flexibilidade de horário;

- Análise das comunicações dos empregadores de não renovação de contratos de trabalho a termo de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes (artigo 133.º do Código do Trabalho);

- Tratamento de queixas por discriminação;

- Linha verde de atendimento jurídico sobre a protecção da maternidade e da paternidade;

- Resposta a pedidos de esclarecimento sobre a legislação em vigor;

- Divulgação da legislação;

- Promoção da realização de estudos e investigações, e respectiva publicação.


Além destas actividades, a CITE tem desenvolvido também, quer como entidade interlocutora, quer em parceria, diversos projectos no âmbito da Iniciativa EQUAL, bem como a análise de candidaturas aos apoios previstos na Medida 4.4 – Promoção da Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres do POEFDS – Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social.


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