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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA
A Comissão para a Igualdade no Trabalho e
no Emprego (CITE) é a entidade que, nos termos
do artigo 494.º da Lei n.º 35/2004, de 29
de Julho, tem por objectivo promover, no sector privado
e no sector público:
- A igualdade e não discriminação
entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na
formação profissional;
- A protecção da maternidade e da paternidade;
- A conciliação da actividade profissional
com a vida familiar.
A Comissão tem a seguinte composição:
dois representantes do Ministério responsável
pela área laboral - um dos quais preside -, um
representante do Ministro responsável pela área
da Administração Pública, um representante
do Ministro responsável pela área da Administração
Local, um representante da Comissão para a Igualdade
e para os Direitos das Mulheres, dois representantes
das Associações Sindicais e dois representantes
das Associações de Empregadores.
O presente documento pretende dar conta das actividades
desenvolvidas pela Comissão para a Igualdade
no Trabalho e no Emprego (CITE) nas três vertentes
acima referidas.
Relativamente ao ano de 2004, um dos factos a salientar
é precisamente a publicação da
Lei n.º 35/2004, através da qual são
regulamentadas as disposições do Código
do Trabalho que contêm as matérias objecto
da intervenção da Comissão, bem
como o enquadramento legal da própria CITE.
Do elenco de actividades que decorre do artigo 496.º
da referida lei destacam-se as seguintes:
- Emissão de pareceres e recomendações
(incluindo os pareceres prévios – de solicitação
obrigatória e que devem ser emitidos no prazo
de 30 dias – nos casos de despedimento de trabalhadoras
grávidas, puérperas ou lactantes e nos
casos de intenção de recusa do empregador
em conceder o regime de tempo parcial ou flexibilidade
de horário;
- Análise das comunicações dos
empregadores de não renovação de
contratos de trabalho a termo de trabalhadoras grávidas,
puérperas ou lactantes (artigo 133.º do
Código do Trabalho);
- Tratamento de queixas por discriminação;
- Linha verde de atendimento jurídico sobre a
protecção da maternidade e da paternidade;
- Resposta a pedidos de esclarecimento sobre a legislação
em vigor;
- Divulgação da legislação;
- Promoção da realização
de estudos e investigações, e respectiva
publicação.
Além destas actividades, a CITE tem desenvolvido
também, quer como entidade interlocutora, quer
em parceria, diversos projectos no âmbito da Iniciativa
EQUAL, bem como a análise de candidaturas aos
apoios previstos na Medida 4.4 – Promoção
da Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres
do POEFDS – Programa Operacional Emprego, Formação
e Desenvolvimento Social.
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