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Parte III – Recursos
Humanos
Nos termos do artigo 14.º n.º
3 do Decreto-Lei n.º 426/88, de 18 de Novembro,
“o apoio administrativo é facultado à
Comissão pelo Instituto do Emprego e Formação
Profissional” e nos termos do n.º 4 do mesmo
artigo “os encargos com o pessoal e o funcionamento
da Comissão são suportados pelo orçamento
do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Os recursos humanos, ao serviço na CITE em 2003
constam do quadro que se segue.

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