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Parte III – Recursos Humanos

Nos termos do artigo 14.º n.º 3 do Decreto-Lei n.º 426/88, de 18 de Novembro, “o apoio administrativo é facultado à Comissão pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional” e nos termos do n.º 4 do mesmo artigo “os encargos com o pessoal e o funcionamento da Comissão são suportados pelo orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Os recursos humanos, ao serviço na CITE em 2003 constam do quadro que se segue.


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