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PARTE II – Actividades Desenvolvidas

Actividade 9
POEFDS – Medida 4-4. / PORLVT – Medida 3.5.

Actividades desenvolvidas

1. Em 2003, foram analisadas e elaborados os pareceres técnicos das 40 candidaturas apresentadas pelas entidades à Medida 3.5. (PORLVT), Região de Lisboa e Vale do Tejo - III Quadro Comunitário de Apoio, designadamente no que se refere às seguintes tipologias:
- 3.5.6. – Concepção e desenvolvimento de acções de sensibilização e de comunicação sobre a temática da igualdade de oportunidades visando, designadamente os empregadores e o meio em que se encontram inseridos socialmente, outros públicos estratégicos e os jovens inseridos no sistema de ensino ou no mercado de trabalho;
- 3.5.7. – Formação de públicos estratégicos no domínio da igualdade de oportunidades;
- 3.5.9. - Criação de um sistema de apoios às entidades empregadoras nos domínios da organização do trabalho, desde a fase de realização de diagnóstico sobre a situação dos homens e das mulheres nessas organizações até à concretização de planos integrados para a igualdade de oportunidades.
De acordo com as regras estabelecidas, as candidaturas foram distribuídas equitativamente entre as entidades que integram a task force responsável pela análise técnica das mesmas: a CITE e a CIDM.

2. Não foi possível efectuar o acompanhamento da execução técnica dos projectos aprovados em 2002, por manifesta falta de recursos humanos.

3. Ainda em 2003 foi iniciada a análise das candidaturas à medida 4.4. (abrange todo o território continental, à excepção da região de Lisboa e Vale do Tejo).

É de salientar que as candidaturas à medida 4.4. são em número muito superior às da medida 3.5. Com efeito, no ano de 2002, houve cerca de 140 candidaturas, tendo a CITE emitido cerca de 70 pareceres técnicos. Para 2003/2004, prevê-se que o número de candidaturas a esta Medida se aproxime das duas centenas (200).

4. Refere-se ainda que, em negociação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, entidade certificadora da formação de formadores, foi possível salvaguardar que:

- é reconhecida cumprir os requisitos necessários para renovação do Certificado de Aptidão Profissional (CAP) a formação contínua de formadores/as (Referencial de 40 horas) quando acrescida de pelo menos 20 horas que incluam um módulo de aplicação com proposta de intervenção pedagógica na área da igualdade entre mulheres e homens com vista à mobilização de competências desenvolvidas ao longo do processo pedagógico.

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