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PARTE II – Actividades
Desenvolvidas
Actividade 9
POEFDS – Medida 4-4. / PORLVT – Medida 3.5.
Actividades desenvolvidas
1. Em 2003, foram analisadas e elaborados
os pareceres técnicos das 40 candidaturas apresentadas
pelas entidades à Medida 3.5. (PORLVT), Região
de Lisboa e Vale do Tejo - III Quadro Comunitário
de Apoio, designadamente no que se refere às
seguintes tipologias:
- 3.5.6. – Concepção e desenvolvimento
de acções de sensibilização
e de comunicação sobre a temática
da igualdade de oportunidades visando, designadamente
os empregadores e o meio em que se encontram inseridos
socialmente, outros públicos estratégicos
e os jovens inseridos no sistema de ensino ou no mercado
de trabalho;
- 3.5.7. – Formação de públicos
estratégicos no domínio da igualdade de
oportunidades;
- 3.5.9. - Criação de um sistema de apoios
às entidades empregadoras nos domínios
da organização do trabalho, desde a fase
de realização de diagnóstico sobre
a situação dos homens e das mulheres nessas
organizações até à concretização
de planos integrados para a igualdade de oportunidades.
De acordo com as regras estabelecidas, as candidaturas
foram distribuídas equitativamente entre as entidades
que integram a task force responsável pela análise
técnica das mesmas: a CITE e a CIDM.
2. Não foi possível efectuar
o acompanhamento da execução técnica
dos projectos aprovados em 2002, por manifesta falta
de recursos humanos.
3. Ainda em 2003 foi iniciada a análise
das candidaturas à medida 4.4. (abrange todo
o território continental, à excepção
da região de Lisboa e Vale do Tejo).
É de salientar que as candidaturas à medida
4.4. são em número muito superior às
da medida 3.5. Com efeito, no ano de 2002, houve cerca
de 140 candidaturas, tendo a CITE emitido cerca de 70
pareceres técnicos. Para 2003/2004, prevê-se
que o número de candidaturas a esta Medida se
aproxime das duas centenas (200).
4. Refere-se ainda que, em negociação
com o Instituto do Emprego e Formação
Profissional, entidade certificadora da formação
de formadores, foi possível salvaguardar que:
- é reconhecida cumprir os requisitos necessários
para renovação do Certificado de Aptidão
Profissional (CAP) a formação contínua
de formadores/as (Referencial de 40 horas) quando acrescida
de pelo menos 20 horas que incluam um módulo
de aplicação com proposta de intervenção
pedagógica na área da igualdade entre
mulheres e homens com vista à mobilização
de competências desenvolvidas ao longo do processo
pedagógico.
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