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PARTE II – Actividades
Desenvolvidas
Actividade 1
Reuniões da Comissão Tripartida
As reuniões
da Comissão têm por objectivo a aprovação
de pareceres, recomendações e informações,
elaborados pela estrutura permanente de apoio, bem como
aprovar sugestões de alteração
à legislação sobre matérias
no âmbito das suas competências.
Nas reuniões, participam os membros da CITE designados
nos termos do Decreto-Lei n.º 426/88, de 18 de
Novembro, bem como os técnicos juristas cujos
projectos de parecer são submetidos à
Comissão.
Em 2003, foram realizadas 21 reuniões.
Saliente-se que grande parte dos pareceres de solicitação
obrigatória à CITE (despedimento de trabalhadoras
grávidas, puérperas e lactantes e intenção
de recusa, por parte do empregador, da concessão
de regimes de trabalho a tempo parcial, em horário
flexível ou em jornada contínua) têm
de ser emitidos no prazo máximo de 30 dias.
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