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PARTE II – Actividades Desenvolvidas

Actividade 1
Reuniões da Comissão Tripartida

As reuniões da Comissão têm por objectivo a aprovação de pareceres, recomendações e informações, elaborados pela estrutura permanente de apoio, bem como aprovar sugestões de alteração à legislação sobre matérias no âmbito das suas competências.
Nas reuniões, participam os membros da CITE designados nos termos do Decreto-Lei n.º 426/88, de 18 de Novembro, bem como os técnicos juristas cujos projectos de parecer são submetidos à Comissão.
Em 2003, foram realizadas 21 reuniões. Saliente-se que grande parte dos pareceres de solicitação obrigatória à CITE (despedimento de trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes e intenção de recusa, por parte do empregador, da concessão de regimes de trabalho a tempo parcial, em horário flexível ou em jornada contínua) têm de ser emitidos no prazo máximo de 30 dias.

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