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PARTE IV - NOTAS FINAIS
A primeira nota que se pretende deixar expressa
respeita ao aumento das solicitações dirigidas
à Comissão, confirmando a tendência
que se tem constatado nos últimos anos, e reflecte
de forma cada vez mais definida o papel da CITE enquanto
referencial para trabalhadores e empregadores no que
se refere ao esclarecimento e resolução
das questões relativas à igualdade e não
discriminação entre homens e mulheres
no trabalho e no emprego.
Em segundo lugar, deve realçar-se o empenho dos
parceiros sociais na actividade da Comissão,
concretizando a natureza tripartida da CITE e a prática
de diálogo social, características decisivas
para a credibilidade e solidez das deliberações
tomadas nas matérias das respectivas competências
e atribuições.
Por outro lado, esse empenho justifica a expectativa
e, sobretudo, a vontade frequentemente expressa por
muitos interlocutores, de ver os parceiros sociais colocar
a temática da igualdade entre homens e mulheres
no trabalho e no emprego noutras sedes, designadamente,
na negociação colectiva. Tem toda a pertinência
relembrar aqui dois instrumentos previstos no Plano
Nacional de Emprego 2005 – 2008, no âmbito
da prioridade relativa à promoção
da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho
entre homens e mulheres:
- O desenvolvimento de planos para a igualdade nas empresas
e
- A reanálise do conteúdo das convenções
colectivas, numa perspectiva de género, no quadro
da redinamização da negociação
colectiva.
No que respeita à execução de 2005
e tendo em consideração os constrangimentos
já referidos, designadamente, a redução
do número de efectivos (5 profissionais a menos
durante a maior parte do ano de 2005) pode considerar-se
satisfatória, incluindo a execução
orçamental, idêntica à de 2004.
Por um lado, foi assegurado o desenvolvimento das actividades
previstas, com excepção do Prémio
“Igualdade é Qualidade” por absoluta
falta de meios humanos. Por outro, foram dados alguns
passos no sentido de melhorar a organização
interna da Comissão, designadamente, em matéria
de equipamento informático, aspecto ao qual não
foi dada a melhor atenção na execução
dos últimos anos.
A carência de recursos humanos explica igualmente
a inactividade durante o ano de 2005 do Observatório
para a Igualdade na Contratação Colectiva,
inactividade esta que já se verifica desde 2001.
Como nota final, importa referir o seguinte: a Comissão
teve nos últimos anos um aumento claro e comprovado
de solicitações, algumas das quais decorrentes
do Código do Trabalho e respectiva regulamentação,
sem que a nível de organização
interna e dos meios humanos se tenha devidamente equacionado
a necessidade de adequar os referidos meios às
novas incumbências. A melhoria da resposta da
CITE às solicitações que lhe são
dirigidas depende da adopção de medidas
que resolvam o problema da desproporcionalidade dos
meios face às competências e atribuições
que a lei lhe conferiu.
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