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PARTE III - RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos, ao serviço na CITE em
2005, constam do quadro que se segue:

Nos termos do n.º 1 do artigo 498.º da Lei
n.º 35/2004, de 29 de Julho, o apoio administrativo
é facultado à Comissão para a Igualdade
no Trabalho e no Emprego pelo IEFP e nos termos
do n.º 2 do mesmo artigo os encargos com o
pessoal e o funcionamento da Comissão para a
Igualdade no Trabalho e no Emprego são suportados
pelo orçamento do IEFP.
Na CITE existe apenas um cargo dirigente, o Presidente
da Comissão, que é equiparado ao de Director
Geral.
A CITE tem, ainda, em regime de avença, dois
juristas e contou com um coordenador financeiro, este
último exercendo funções no âmbito
de projectos co-financiados pela UE.
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