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PARTE III - RECURSOS HUMANOS


Os recursos humanos, ao serviço na CITE em 2005, constam do quadro que se segue:

Nos termos do n.º 1 do artigo 498.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, o apoio administrativo é facultado à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego pelo IEFP e nos termos do n.º 2 do mesmo artigo os encargos com o pessoal e o funcionamento da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego são suportados pelo orçamento do IEFP.
Na CITE existe apenas um cargo dirigente, o Presidente da Comissão, que é equiparado ao de Director Geral.
A CITE tem, ainda, em regime de avença, dois juristas e contou com um coordenador financeiro, este último exercendo funções no âmbito de projectos co-financiados pela UE.



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