O que faz a CITE?
Recebe queixas e emite pareceres em matéria de igualdade e não discriminação no trabalho e no emprego;
Emite, em 30 dias, o parecer que as entidades patronais têm obrigatoriamente que solicitar antes do despedimento de qualquer trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, sem o que o despedimento será inválido;
Emite, em 30 dias, o parecer que as entidades patronais têm obrigatoriamente que solicitar, se não concordarem com a prestação de trabalho a tempo parcial ou com flexibilidade de horário, requerido por trabalhadores ou trabalhadoras com filhos/as menores de 12 anos;
Analisa as comunicações dos empregadores sobre a não renovação do contrato de trabalho a termo, sempre que estiver em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante;
Coopera com a Autoridade para as Condições de Trabalho na aplicação das normas sobre igualdade e não discriminação no trabalho, no emprego e na formação profissional;
Organiza o registo das decisões judiciais que lhe sejam enviadas pelos tribunais em matéria de igualdade e não discriminação entre homens e mulheres;
Tem promovido a realização de estudos e investigações, divulgado legislação e pareceres relativos à igualdade e não discriminação no trabalho, no emprego e na formação profissional e a boas práticas de conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
Responde directamente às pessoas e às empresas sobre o direito aplicável (atendimento pessoal, por escrito, telefone, fax e e-mail);
Verifica a conformidade dos anúncios de oferta de emprego com a norma legal que proíbe a discriminação entre mulheres e homens no acesso a qualquer profissão e a qualquer posto de trabalho;
Atribui o Prémio "Igualdade é Qualidade" às empresas e entidades com políticas exemplares no âmbito da igualdade de oportunidades e com boas práticas de conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
Tem desenvolvido e participado em projectos de formação, acções de sensibilização e outras iniciativas nas áreas da igualdade no trabalho, no emprego e na formação profissional e da conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
Participa nas comissões de acompanhamento do Plano Nacional de Emprego e do Plano Nacional de Acção para a Inclusão;
Participa na elaboração e execução do Plano Nacional para a Igualdade;
Acompanha as questões relativas à igualdade e à não discriminação entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, junto da União Europeia e de organizações internacionais.
Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho (Artigo 496.º, na redacção que lhe foi dada pela alínea b) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 164/2007, de 3 de Maio, que aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género)