Comissão para a igualdade no trabalho e no emprego

Perguntas frequentes

Qual é a duração da licença por paternidade?

O pai tem direito a 5 dias úteis de licença por paternidade, seguidos ou interpolados, no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho.

A licença por paternidade é remunerada?

Se o pai for funcionário ou agente, os 5 dias da licença por paternidade são remunerados como se estivesse no exercício efectivo de funções.

Se o pai estiver no regime de contrato individual de trabalho, tem direito a um subsídio, de valor idêntico ao que receberia se estivesse ao serviço, pelos 5 dias da licença por paternidade.

A seguir à licença por paternidade, o pai tem direito a outra licença?

A seguir à licença por paternidade, o pai tem direito a gozar uma licença parental de 3 meses, que poderão ser gozados consecutivamente ou até 3 períodos interpolados, independentemente de a mãe ser ou não trabalhadora.

A licença parental do pai é remunerada?

Se o pai for funcionário ou agente, apenas os primeiros 15 dias são remunerados como se estivesse no exercício efectivo de funções, desde que sejam gozados imediatamente a seguir à licença por paternidade ou por maternidade.

Se o pai estiver no regime de contrato individual de trabalho, tem direito a um subsídio, de valor idêntico ao que receberia se estivesse ao serviço, pelos 15 dias da licença parental, desde que sejam gozados imediatamente a seguir à licença por paternidade ou por maternidade

Qual é a duração da licença por maternidade?

A mãe tem direito a 120 dias seguidos de licença por maternidade, dos quais 90 dias têm que ser gozados necessariamente a seguir ao parto, podendo optar por uma licença superior em 25%, isto é, gozar um total de 150 dias.

No caso de gémeos, aquela licença é acrescida de 30 dias por cada filho, para além do primeiro.

Nas situações de risco clínico para a trabalhadora ou para a criança, que impeça a mãe de exercer funções, esta goza do direito a licença anterior ao parto, pelo período de tempo necessário para prevenir o risco, fixado por prescrição médica, mantendo-se o direito à licença de 120 dias, a gozar a seguir ao parto.

Quais são os direitos da mãe e do pai trabalhadores relativamente à amamentação ou aleitação?

No caso da amamentação, que deve ser comprovada pelo médico, a mãe trabalhadora tem direito à dispensa do trabalho por dois períodos distintos de uma hora cada um, durante todo o tempo que durar a amamentação, sem perda de remuneração ou de quaisquer regalias.

No caso da aleitação, a mãe ou o pai trabalhador tem direito, por decisão conjunta, à dispensa do trabalho por dois períodos distintos de uma hora cada um, até a criança perfazer um ano, sem perda de remuneração ou de quaisquer regalias.

A não renovação de contrato de trabalho com trabalhadora grávida, em gozo de licença por maternidade ou que amamente o filho está sujeita a comunicação à CITE?

Nos termos do n.º 3 do artigo 133.º do Código do Trabalho, o empregador deve comunicar à CITE, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da cessação do contrato de trabalho, o motivo da não renovação de contrato sempre que estiver em causa uma trabalhadora no estado atrás indicado.