REGIME DO CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS
ANEXO I REGIME
TÍTULO I – Fontes e aplicação do direito (artigos 1.º a 5.º) » TÍTULO II – Contrato » CAPÍTULO I – Disposições gerais (artigos 6.º a 110.º) » CAPÍTULO II – Prestação do trabalho (artigos 111.º a 204.º) » CAPÍTULO III – Remuneração e outras atribuições patrimoniais (artigos 205.º a 220.º) » CAPÍTULO IV – Segurança, higiene e saúde no trabalho (artigos 221.º a 229.º) » CAPÍTULO V – Vicissitudes contratuais (artigos 230.º a 242.º) » CAPÍTULO VI – Incumprimento do contrato (artigos 243.º a 245.º) » CAPÍTULO VII - Cessação do contrato (artigos 246.º a 288.º) » TÍTULO III – Direito colectivo » SUBTÍTULO I – Sujeitos » CAPÍTULO I – Estruturas de representação colectiva dos trabalhadores (artigos 289.º a 339.º) » SUBTÍTULO II – Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho » CAPÍTULO I – Princípios gerais (artigos 340.º a 345.º) » CAPÍTULO II – Acordo colectivo de trabalho (artigos 346.º a 369.º) » CAPÍTULO III – Acordo de adesão (artigo 370.º) » CAPÍTULO IV – Arbitragem (artigo 371.º a 377.º) » CAPÍTULO V – Regulamento de extensão (artigos 378.º a 381) » CAPÍTULO VI – Publicação e entrada em vigor (artigo 382.º) » SUBTÍTULO III – Conflitos colectivos » CAPÍTULO I – Resolução de conflitos colectivos (artigos 383.º a 391.º) » CAPÍTULO II – Greve (artigos 392.º a 407.º) »
ANEXO II REGULAMENTO
CAPÍTULO I – Direitos de personalidade (artigos 1.º a 3.º) » CAPÍTULO II – Igualdade e não discriminação (artigos 4.º a 39.º) » CAPÍTULO III – Protecção da maternidade e da paternidade (artigos 40.º a 86.º) » CAPÍTULO IV – Trabalhador-estudante (artigos 87.º a 96.º) » CAPÍTULO V – Trabalhadores estrangeiros e apátridas (artigos 97.º a 99.º) » CAPÍTULO VI – Taxa social única (artigos 100.º a 103.º) » CAPÍTULO VII – Mapas de horário de trabalho (artigos 104.º a 107.º) » CAPÍTULO VIII – Condições ou garantias da prestação do trabalho nocturno (artigos 108.º a 111.º) » CAPÍTULO IX – Registo do trabalho extraordinário (artigos 112.º a 114.º) » CAPÍTULO X – Fiscalização de doenças durante as férias (artigos 115.º a 126.º) » CAPÍTULO XI – Faltas para assistência à família (artigos 127.º a 129) » CAPÍTULO XII – Fiscalização de doença (artigos 130.º e 131.º) » CAPÍTULO XIII – Segurança, higiene e saúde no trabalho (artigos 132.º a 204.º) » CAPÍTULO XIV – Comissões de trabalhadores: constituição, estatutos e eleição (artigos 205.º a 230.º) » CAPÍTULO XV – Direitos das comissões e subcomissões de trabalhadores (artigos 231.º a 239.º) » CAPÍTULO XVI – Exercício da actividade sindical (artigos 240.º a 248.º) » CAPÍTULO XVII – Associações sindicais (artigos 249.º a 253.º) » CAPÍTULO XVIII – Arbitragem necessária (artigos 254.º a 286.º) » CAPÍTULO XIX – Arbitragem dos serviços mínimos (artigos 287.º a 296.º) » CAPÍTULO XX – Disposições finais e transitórias (artigos 297.º a 302.º)»
REGIME DO CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS (formato pdf)