ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 4/84
de 5 de Abril
Protecção da maternidade e da paternidade

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição o seguinte:


A Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, relativa à protecção da maternidade e da paternidade, foi revista pelas Leis n.ºs 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril, 118/99, de 11 de Agosto e 142/99, de 31 Agosto, tendo sido rectificada e republicada em anexo ao Decreto--Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio.