ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 35/2004 de 29 de Julho
CAPÍTULO I - Disposições gerais (artigos 1.º a 10.º)>> CAPÍTULO II - Destacamento (artigos 11.º a 13.º)>> CAPÍTULO III - Trabalho no domicílio (artigos 14.º a 26.º)>> CAPÍTULO IV - Direitos de personalidade (artigos 27.º a 29.º)>> CAPÍTULO V - Igualdade e não discriminação (artigos 30.º a 65.º)>> CAPÍTULO VI - Protecção da maternidade e da paternidade (artigos 66.º a 113.º)>> CAPÍTULO VII - Trabalho de menores (artigos 114.º a 137.º)>> CAPÍTULO VIII - Participação de menores em espectáculos e outras actividades (artigos 138.º a 146.º)>> CAPÍTULO IX - Trabalhador-estudante (artigos 147.º a 156.º)>> CAPÍTULO X - Trabalhadores estrangeiros e apátridas (artigos 157.º a 159.º)>> CAPÍTULO XI - Formação profissional (artigos 160.º a 170.º)>> CAPÍTULO XII - Taxa social única (artigos 171.º a 174.º)>> CAPÍTULO XIII - Períodos de funcionamento (artigos 175.º e 176.º)>> CAPÍTULO XIV - Alteração do horário de trabalho (artigos 177.º e 178.º)>> CAPÍTULO XV - Mapas de horário de trabalho (artigos 179.º a 182.º)>> CAPÍTULO XVI - Condições ou garantias da prestação do trabalho nocturno (artigos 183.º a 186.º)>> CAPÍTULO XVII - Registo do trabalho suplementar (artigos 187.º a 189.º)>> CAPÍTULO XVIII - Fiscalização de doenças durante as férias (artigos 190.º a 201.º)>> CAPÍTULO XIX - Faltas para assistência à família (artigos 202.º a 204.º)>> CAPÍTULO XX - Fiscalização de doença (artigos 205.º e 206.º)>> CAPÍTULO XXI - Retribuição mínima mensal garantida (artigos 207.º a 210.º)>> CAPÍTULO XXII - Segurança, higiene e saúde no trabalho (artigos 211.º a 289.º)>> CAPÍTULO XXIII - Balanço social relativamente aos trabalhadores em situação de cedência ocasional (artigos 290.º e 291.º)>> CAPÍTULO XXIV - Redução da actividade e suspensão do contrato (artigos 292.º a 299.º)>> CAPÍTULO XXV - Incumprimento do contrato (artigos 300.º a 315.º)>> CAPÍTULO XXVI - Fundo de Garantia Salarial (artigos 316.º a 326.º)>> CAPÍTULO XXVII - Comissões de trabalhadores: constituição, estatutos e eleição (artigos 327.º a 352.º)>> CAPÍTULO XXVIII - Direitos das comissões e subcomissões de trabalhadores (artigos 353.º a 364.º)>> CAPÍTULO XXIX - Conselhos de empresa europeus (artigos 365.º a 395.º)>> CAPÍTULO XXX - Reuniões de trabalhadores (artigos 396.º a 398.º)>> CAPÍTULO XXXI - Associações sindicais (artigos 399.º a 403.º)>> CAPÍTULO XXXII - Participação das organizações representativas (artigos 404.º e 405.º)>> CAPÍTULO XXXIII - Arbitragem obrigatória (artigos 406.º a 438.º)>> CAPÍTULO XXXIV - Arbitragem dos serviços mínimos (artigos 439.º a 449.º)>> CAPÍTULO XXXV - Pluralidade de infracções (artigos 450.º e 451.º)>> CAPÍTULO XXXVI - Mapa do quadro de pessoal (artigos 452.º a 457.º)>> CAPÍTULO XXXVII - Balanço social (artigos 458.º a 464.º)>> CAPÍTULO XXXVIII - Responsabilidade penal (artigos 465.º a 468.º)>> CAPÍTULO XXXIX - Responsabilidade contra-ordenacional (artigos 469.º a 491.º)>> CAPÍTULO XL - Disposições finais e transitórias (artigos 492.º a 499.º)>>
Lei n.º 35/2004 (formato doc)