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Lei n.º 142/99 Quarta alteração à Lei n.º 4/84, de 5 de Abril,
alterada pelas Leis n.ºs 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro,
e 18/98, de 28 de Abril. Artigo 1.º Os artigos 1.º-A, 4.º, 5.º 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 10.º-A, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º-A, 18.º, 18.º-A, 19.º, 21.º e 23.º da Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, alterada pelas Leis n.ºs 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, e 18/98, de 28 de Abril, passam a ter a seguinte redacção: As alterações aos artigos referidos foram introduzidas na Lei n.º 4/84, de 5 de Abril . Artigo 2.º São aditados à Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, alterada pelas Leis n.ºs 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, e 18/98, de 28 de Abril, dois artigos com a seguinte redacção: Estes artigos foram integrados na Lei n.º 4/84, de 5 de Abril. Artigo 3.º 1 - Os direitos consagrados no n.º 3 do artigo 9.º, no n.º
1 do artigo 10.º, no n.º 1 do artigo 11.º, n.ºs 2
e 3 do artigo 12.º, no n.º 1 do artigo 14.º, nos artigos
18.º-B, 19.º-A, e nos n.ºs 1 e 2 do artigo 23.º, do
presente diploma entram em vigor no 1.º dia do 4.º mês
seguinte ao da sua publicação. Artigo 4.º A Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 17/95, de 9 de Junho, pela Lei n.º 102/97, de 13 de Setembro, pela Lei n.º 18/98, de 28 de Abril, e pelo presente diploma é republicada em anexo, sendo os artigos renumerados em função das alterações introduzidas pela presente lei.
Aprovada em 24 de Junho de 1999. |
