|
Decreto-Lei n.º 347/98 A Lei n.º 102/97, de 13 de Setembro, veio introduzir alterações
à Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, com a redacção
que lhe foi dada pela Lei n.º 17/95, de 9 de Junho, estabelecendo
uma mais ampla protecção social aos agregados familiares
de que façam parte deficientes profundos e doentes crónicos
através da atribuição de um subsídio no caso
de licença especial para lhes prestar assistência. Artigo l.º Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 7.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 333/95, de 23 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: As alterações aos artigos referidos foram integradas no Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril. Artigo 2.º Ao Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, são aditados os seguintes artigos: Os artigos referidos foram integrados no Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Setembro de 1998.
- António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano
Pacheco de Sousa Franco - Maria de Belém Roseira Martins Coelho
Henriques de Pina - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. |
