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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
E MINISTÉRIO DA REFORMA DO ESTADO
E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Despacho conjunto n.º 373/2000
Considerando que a igualdade de tratamento entre homens
e mulheres é um princípio fundamental do direito português
(artigos 9.º, 13.º, 26.º, 59.º e 109.º da Constituição)
e do direito comunitário (artigos 2.º, 3.º, 13.º
e 125.º do Tratado de Amsterdão);
Tendo em conta o Programa do XIV Governo Constitucional no que concerne
às políticas para a igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres;
Atendendo ao carácter prioritário das políticas definidas
nos textos acima referidos, as quais visam o incremento da cidadania e
o aprofundamento da democracia;
Considerando que, nos termos da alínea h) do artigo 9.º da
Constituição, constitui tarefa fundamental do Estado a promoção
da igualdade entre homens e mulheres:
Determina-se o seguinte:
Nos avisos de abertura de todos os concursos de ingresso, acesso ou de
pessoal dirigente, na Administração Pública central
ou local, bem como naqueles que tenham por objecto a celebração
de contratos de trabalho a termo certo, deverá fazer-se constar
a seguinte menção:
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora,
promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.»
1 de Março de 2000. - O Ministro Adjunto, Fernando
Manuel dos Santos Gomes. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração
Pública, Alberto de Sousa Martins. - A Ministra para a Igualdade,
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
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