PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
E MINISTÉRIO DA REFORMA DO ESTADO
E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Despacho conjunto n.º 373/2000

Considerando que a igualdade de tratamento entre homens e mulheres é um princípio fundamental do direito português (artigos 9.º, 13.º, 26.º, 59.º e 109.º da Constituição) e do direito comunitário (artigos 2.º, 3.º, 13.º e 125.º do Tratado de Amsterdão);
Tendo em conta o Programa do XIV Governo Constitucional no que concerne às políticas para a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres;
Atendendo ao carácter prioritário das políticas definidas nos textos acima referidos, as quais visam o incremento da cidadania e o aprofundamento da democracia;
Considerando que, nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, constitui tarefa fundamental do Estado a promoção da igualdade entre homens e mulheres:
Determina-se o seguinte:
Nos avisos de abertura de todos os concursos de ingresso, acesso ou de pessoal dirigente, na Administração Pública central ou local, bem como naqueles que tenham por objecto a celebração de contratos de trabalho a termo certo, deverá fazer-se constar a seguinte menção:
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

1 de Março de 2000. - O Ministro Adjunto, Fernando Manuel dos Santos Gomes. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins. - A Ministra para a Igualdade, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.